Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cartórios Extrajudiciais

Os Cartórios Extrajudiciais compreendem os serviços notariais e de registro. Com fins de organização técnica e administrativa, estes serviços garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. As atividades dos cartórios Extrajudiciais são exercidas em caráter privado por delegação do Poder Público.

  • Tabelionato de Notas

    Neste cartório são lavradas escrituras públicas (inventários, divórcios, declaratórias de união estável, procurações, testamentos etc.). Também são lavradas atas notariais, feito o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia, além de serem expedidos traslados e certidões.

    Tabelionato de Protesto

    É onde são lavrados os protestos de títulos de crédito e outros documentos de dívida. O protesto prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos de crédito (cheque, duplicata, nota promissória, letra de câmbio etc.).

    Registro de Imóveis

    Este é o cartório onde são feitos a matrícula, o registro e a averbação envolvendo bens imóveis (casas, prédios, lotes, apartamentos, lojas, fazendas, terrenos). 

    Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

    Onde são registrados os contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples etc. Outros serviços deste cartório: averbação nos registros atos que alterem a pessoa jurídica e registro de jornais, empresas de notícias e radiofusão etc.

    Registro Civil das Pessoas Naturais

    Neste cartório são registrados os atos da vida de uma pessoa, como nascimento, casamento e óbito, além da emancipação, da interdição, da ausência etc. Nele também são averbados atos como o reconhecimento de paternidade, separação, divórcio etc.

    Cartório de Registro de Imóveis

    No Cartório de Registro de Imóveis são praticados três atos principais envolvendo bens imóveis (casas, prédios, lotes, apartamentos, lojas, fazendas, terrenos), quais sejam, a matrícula, o registro e a averbação.

  • Nesta área você acessará os Serviços prestados aos cartórios Extrajudiciais: Central de Certidões de Protesto, Recolhimento da TFJ – Emissão de GRCTJ, Restituição da taxa de fiscalização judiciária (TFJ), Solicitação de Selo de Fiscalização, Cronograma de expansão de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, CRC e Unidades Interligadas nas Maternidades, Serviço Notarial e de Registro, Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (SISNOR), Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), Sistema Hermes - Malote Digital CNJ.

    Emissão da DAP/TFJ - Serviço Notarial e de Registro (Sisnor)

    O Serviço Notarial e de Registro permite às serventias a realização de download do sistema da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP/TFJ).

     

    Recuperação de senha

    Sistema de Serviço Notarial e de Registro

    Acesso ao Sisnor

    Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro

    ORIENTAÇÕES QUANTO AO NOVO MÓDULO RECEITAS/DESPESAS, NOVOS CAMPOS DA DAP/TFJ E NOVO CÓDIGO DE NORMAS

    Manuais Técnicos do Selo de Fiscalização Eletrônico

    Os Manuais Técnicos de Informática do Selo de Fiscalização Eletrônico foram atualizados com as disposições alteradas pela Lei Estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017 e pela Lei Estadual nº 23.204, de 27 de dezembro de 2018, observadas as orientações contidas nos Avisos 25/CGJ/2018, 27/CGJ/2018 e 6/CGJ/2019, e estão disponíveis para consulta pública no Portal TJMG:

    Recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária

    A Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) deve ser recolhida pelos serviços notariais e de registro por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ). Este modelo incorpora as adequações ao recolhimento de receitas provenientes dos cartórios extrajudiciais e decorre da mudança da instituição bancária prestadora do serviço de recolhimento da GRCTJ, que passa a ser a Caixa Econômica Federal.

    É vedado qualquer recolhimento da TFJ por Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ressalvados unicamente os casos relativos a Termo de Autodenúncia (TA) e Auto de Infração (AI).

    Emissão da guia

    Acesso ao sistema de emissão da guia de recolhimento de custas e taxas judiciárias - GRCTJ

    Restitutição da taxa de fiscalização judiciária

    Central Eletrônica de Protestos de Minas Gerais (Cenprot-MG)

    A Central Eletrônica de Protestos de Minas Gerais (CENPROT-MG) possibilita o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações por meio eletrônico dos atos lavrados nos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida e nos Ofícios de Registro de Distribuição.

    São módulos da Cenprot-MG: a Central de Informações de Protestos, Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos, a Central de Certidões de Protestos e a Central de Cancelamento Eletrônico.

    Central de Informações do Registro Civil - WebRecivil

    CRC e Unidades Interligadas nas Maternidades

    A Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (CRC-MG) é constituída por um sistema de banco de dados eletrônicos, alimentado por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais com os atos de sua competência. O banco de dados pode ser consultado por todas as serventias.


    A CRC-MG é integrada, ainda, pelo sistema próprio destinado à comunicação eletrônica de dados feita pelas Unidades Interligadas de Registro Civil nas Maternidades.

     

    WebRecivil

    Acesso ao sistema

    Central Eletrônica de Registro de Imóveis

    O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) permite o intercâmbio de informações entre os cartórios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, por meio da Central de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG). O funcionamento da CRI é regulamentado pelo Provimento 317/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça.

    Manual da Interinidade e Intervenção

    O Manual da Interinidade e Intervenção tem como objetivo detalhar os procedimentos relacionados à vacância, à designação de interino e ao exercício da interinidade, bem como à designação de interventor e ao exercício da intervenção, de forma a auxiliar o gerenciamento eficiente das serventias vagas e contribuir para a facilitação da orientação e da fiscalização dos serviços de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

    Malote Digital

    Sistema de comunicação oficial entre as serventias e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
     

    Em casos de alteração da titularidade da serventia deve ser realizada a atualização cadastral na Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro (Coref). Entre em contato pelo e-mail coref@tjmg.jus.br.

  • A Constituição Federal estabelece que o  ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos e que  as serventias não podem ficar vagas por mais de seis meses,  sem abertura de concurso de provimento ou de remoção.

    A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG publica todo semestre a  Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro.

    Lista Geral de Vacância

    AVISO Nº 5/CGJ/2024

    AVISO Nº 5/CGJ/2024, que Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 31 de dezembro de 2023, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

    AVISO Nº 4/CGJ/2024

    Aviso da Corregedoria 0004/2024, que Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

  • Fundo Especial de Compensação Atos Civis

    As informações do Câmara de Compensação da Gratuidade  (Recompe) são disponibilizadas no site da Receita Estadual, em observância ao disposto no art. 38 da Lei estadual nº 15.424/2004:

    Art. 38 – A comissão gestora a que se refere o art. 33 desta Lei informará os valores arrecadados e repassados às serventias, discriminadamente, mediante demonstrativos mensais de resultado a serem entregues à Secretaria de Estado de Fazenda, preferencialmente em meio magnético, até o dia 30 do mês subseqüente ao de referência da prática dos atos.

    § 1º – A Secretaria de Estado de Fazenda divulgará, com periodicidade quadrimestral, em sua página oficial na internet, o demonstrativo atualizado dos valores arrecadados e repassados às serventias, o qual conterá:

    I – a arrecadação discriminada por item de cada uma das tabelas constantes no Anexo desta Lei;

    II – os valores repassados pela comissão gestora às serventias, discriminado por espécie de ato notarial e de registro gratuito.

    § 2º A fiscalização da arrecadação, da compensação e da aplicação dos recursos de que trata esta Lei será exercida pela Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Ministério Público Estadual e pela Assembleia Legislativa, trimestralmente, através da comissão tripartite designada para esse fim, nos termos do regulamento.

  • A Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, estabeleceu a obrigatoriedade de uso do Selo de Fiscalização pelos serviços notariais e de registro, destinado à fiscalização judiciária da prática dos atos notariais e de registro, da contagem, cobrança e pagamento dos emolumentos, do controle do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e da compensação dos atos sujeitos à gratuidade.

    Por meio da Portaria-Conjunta nº 02/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG o Tribunal de Justiça , a Corregedoria Geral de Justiça e a Secretaria de Estado de Fazenda disciplinaram a aquisição, confecção, distribuição e utilização do Selo de Fiscalização de uso obrigatório pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

    A partir de 11 de novembro de 2019 os atos de Autenticação e Reconhecimento de Firma passaram a ser praticados com a utilização exclusiva do selo de fiscalização eletrônico, sendo vedada a utilização do selo de fiscalização físico em todo os atos notariais e de registro praticados pelas serventias do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Portaria-Conjunta nº 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG e no Aviso nº 57/CGJ/2019.

     

    Acesso ao sistema

    Sistema possui a finalidade de conferir autenticidade de selos dos serviços extrajudiciais.

    CONSULTA DA VALIDADE DO SELO DE FISCALIZAÇÃO FÍSICO

    A consulta à validade do Selo de Fiscalização Físico e ao detalhamento da serventia responsável pela utilização do selo é realizada mediante o preenchimento do código do selo, composto por 3 letras e 5 números e do tipo do selo, que possuem as seguintes identificações:

    a) selo "PADRÃO'' - verde;

    b) selo com a identificação "ISENTO'' - vermelha;

    c) selo com a identificação "ARQUIVAMENTO'' - cinza;

    d) selo com a identificação "AUTENTICAÇÃO'' - roxa;

    e) selo com a identificação "CERTIDÃO'' - azul;

    f) selo com a identificação "RECONHECIMENTO DE FIRMA''

  • Os dados estatísticos  mantidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, mediante informações fornecidas  pelos Magistrados e suas secretarias.

    Eventuais impropriedades podem ser comunicadas por qualquer interessado à Corregedoria Nacional de Justiça pelo e-mail justica.aberta@cnj.jus.br.

    Acesse o site

  • Central Eletrônica de Registro de Imóveis

    Central de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

    A Central Eletrônica de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de Minas Gerais - CRTDPJ-MG foi instituída para operacionalizar o Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas – SRTDPJ.

    Foi criada uma plataforma única e integrada por todos os oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas viabilizando a rápida e segura localização e prática de seus atos.

    Central de Registro Civil

    A Central de Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG) possibilita localizar registros de nascimento, casamento e óbito, em todas as serventias do Estado de Minas Gerais, e solicitar a expedição de uma nova certidão.

    O solicitante pode optar por receber o documento em casa, mediante pagamento de despesas postais, ou escolher um cartório de sua conveniência para retirá-lo.

    A Central de Registro Civil de Minas Gerais está interligada à Central de Registro Civil Nacional e permite que as consultas e solicitações sejam feitas em qualquer cartório do país, desde que esteja em funcionamento uma CRC local.

    Central Nacional de Protesto - CENPROT

    Consulta eletrônica de informações indicativas da existência ou não de protestos, com menção aos tabelionatos em que foram lavrados. A consulta é gratuita e sem necessidade de cadastro prévio no sistema. A consulta não tem validade de certidão para quaisquer fins.

    A certidão também pode ser solicitada pelo sistema, mediante o pagamento de taxas. A certidão informa os dados dos protestos existentes para o documento pesquisado, ou, caso não existam protestos, será expedida a certidão negativa.

    O pagamento dos emolumentos relativos ao serviço de emissão de certidão poderá ser feito por meio de boleto bancário.

    Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC

    A Censec é um sistema do Colégio Notarial do Brasil criado para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil.

  • Acesse os informes publicados no Portal TJMG sobre os Serviços Extrajudicias:

    Informes TJMG

  • Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot)

    Telefone Geral: (31) 3237- 6100
    E-mail: genot@tjmg.jus.br

     

    Cartórios Extrajudiciais - Guia Judiciário

    A consulta aos endereços e telefones dos cartórios extrajudiciais pode ser feita no Guia do Judiciário.

    Em Pesquisa por Localidade, escolha a comarca desejada e nas opções de consulta, selecione Serviço Notarial e de Registro.

    Corregedoria Nacional de Justiça

    Site: www.cnj.jus.br/corregedoriacnj

    E-mail: corregedoria@cnj.jus.br 

     

    Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Belo Horizonte

    Acesse

    Atualizada em 25/4/2022

  • Acesse a listagem

    ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 49/2023

    ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DPMG) e o SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MINAS GERAIS (SINOREG/MG)