Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Infância e Juventude

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Esta é a área do Tribunal de Justiça que reúne todas as questões de justiça envolvendo crianças e adolescentes.
 

  • ADOÇÃO INTERNACIONAL

    Adoção internacional é possível quando o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção, conforme o artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil, somente terá lugar quando restar comprovado que foram esgotadas todas as possibilidades de inserção em família substituta brasileira, após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com ao da criança ou do adolescente.

    Portanto, a adoção internacional é medida excepcional que merece a tutela jurisdicional apenas quando esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional.

     

    COMPETÊNCIA

    As principais atribuições da CEJA-MG são:

    • receber e processar os pedidos de habilitação formulados por pretendentes residentes fora do Brasil e em país-parte da Convenção de Haia (inclusive brasileiros) que desejem adotar criança/adolescente no Estado de Minas Gerais;
    • elaborar parecer técnico nos processos de habilitação para adoção internacional, após análise da documentação e do relatório psicológico e/ou social do pretendente;
    • indicar os pretendentes habilitados à adoção internacional para a adoção de crianças e adolescentes inscritos na CEJA cujas possibilidades de colocação em família adotiva brasileira foram esgotadas. Para tanto, necessário ter sido comprovada a inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível da criança/adolescente e após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
    • fornecer o laudo de habilitação, para instrução do processo judicial de adoção.

     

    A Comissão Estadual Judiciária de Adoção é um órgão do Tribunal de Justiça, de caráter administrativo, cabendo aos Juízes das Varas da Infância e Juventude do Estado de Minas Gerais o encaminhamento dos dados das crianças e adolescentes (cujas possibilidades de adoção nacional se esgotaram) para inclusão no cadastro da CEJA, bem como o deferimento ou não pela adoção internacional.

    Conforme disposto no inc.V do §4° do artigo 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a Comissão acompanha, por meio de relatórios técnicos que são encaminhados semestralmente durante o período mínimo de 2(dois) anos, a adaptação pós-adotiva das crianças e adolescentes inseridas em família substituta residente ou domiciliada fora do Brasil.

    ESTRUTURA

    ORGANISMOS INTERNACIONAIS CREDENCIADOS

    Os organismos credenciados são as entidades autorizadas para intermediar a adoção internacional no Brasil.

    São pré-requisitos para sua atuação: o credenciamento na Autoridade Central do país de acolhida ratificante da Convenção de Haia; o cadastramento na Polícia Federal; o credenciamento pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).

    Os organismos credenciados e seus representantes são cadastrados no SNA, por meio da ACAF.

    Leia sobre os organismos de adoção.

    DADOS ESTATÍSTICOS

    ATOS NORMATIVOS

    Portaria 7.497/CGJ/2023

    Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Minas Gerais - CEJA/MG.

    RESOLUÇÃO 557/2008

    Dispõe sobre a criação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, CEJA-MG, e sua regulamentação.

    OFÍCIO-CIRCULAR 165/CGJ/2015

    Orientação sobre o fluxo de habilitação de pretendentes residentes no Brasil para adoção internacional de crianças e adolescentes residentes e/ou domiciliados fora do Brasil.

    OFÍCIO-CIRCULAR37/CGJ/CEJA/2016

    Necessidade de cumprimento das disposições do art. 1º, do item "A" do art. 2º e do art. 5º da Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída aos 29 de maio de 1993, em Haia.

    OFÍCIO CIRCULAR Nº1/2019/ACAF/ADOÇÃO

    Medicação de crianças e adolescentes em instituições de acolhimento

    OFÍCIO CIRCULAR DA CORREGEDORIA N°26/CEJA/2019

    Reitera os temos do Ofício Circular da Corregedoria-Geral de Justiça n° 139, de 16 de agosto de 2017, que encaminha modelo de relatório técnico, psicológico e social para avaliação de crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento familiar ou institucional, e solicita atenção para o item 4.1 - Aspectos de Saúde, contido no modelo.

    OFÍCIO CIRCULAR Nº 127/CEJA/2019

    Solicita celeridade nos trâmites processuais da adoção internacional

    OFÍCIO-CIRCULAR DA CORREGEDORIA N°104/2020

    Informa sobre o encaminhamento de crianças/adolescentes para adoção internacional. (Ementa redigida pela GEINF)

    Anexo do OFÍCIO-CIRCULAR DA CORREGEDORIA N°104/2020

    Relatório Técnico

    OFÍCIO-CIRCULAR DA CORREGEDORIA N°121/2021

    Acesso às informações sobre a origem biológica do adotado

    PORTARIA Nº 5683/PR/2022

    Designa integrantes das comissões que especifica e altera a Portaria da Presidência nº 5.669, de 13 de julho de 2022.

  • INSTITUCIONAL

    O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CiaBH) presta atendimento ao adolescente autor de ato infracional, num mesmo espaço físico, por meio de uma equipe interinstitucional, composta por juízes de direito, promotores de justiça, defensores públicos, delegados de polícia, polícia militar e funcionários da Subsecretaria de Estado de Atendimento às Medidas Socioeducativas e da prefeitura municipal.

    Seu objetivo é tornar a jurisdição penal juvenil ágil e efetiva, seja na apuração da prática de atos infracionais, seja na aplicação e execução das medidas socioeducativas, através da integração operacional das instituições públicas que compõem o sistema de justiça juvenil.

    FUNCIONAMENTO

    O Cia-BH fica na Avenida Afonso Pena, 2.300 - Belo Horizonte - Minas Gerais. A entrada está sendo feita, provisoriamente, pela Rio Grande do Norte, 767.
    O telefone é (31) 3330-6100.

    Das 8h às 18h, nos dias úteis,
    Das 07h às 13h, nos finais de semana e feriados.
    A Delegacia de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (DOPCAD) funciona 24 horas, todos os dias.

     

    SERVIÇOS

    O Centro Integrado de Belo Horizonte abriga vários serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, nos processos judiciais, com sala de depoimento especial, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias Civil e Militar, conforme prevê a Recomendação nº 33/2010, do CNJ, também em conformidade com o disposto na Lei Nº 13.431/2017, além de serviços afins da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

    Lei Nº 13.431/2017, sancionada em 4 de abril de 2017, que passa a vigorar em abri de 2018, normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. Ela visa a redução do número de vezes que a criança deve testemunhar e para isso recomenda espaço acolhedor e amigável, a existência de uma equipe multidisciplinar formada em entrevista forense com crianças e a gravação da entrevista com o objetivo de anexá-la ao processo.

    RELATÓRIOS

    O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA BH), emite relatórios anuais com objetivo de evidenciar os principais indicadores infracionais do ano, na comarca de Belo Horizonte, a fim de retratar a conjuntura infracional da cidade no período:

  • INSTITUCIONAL

    A Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes de BH (Vecca) instalada em Belo Horizonte e outras comarcas do interior, possui sala espcial de depoimentos, ambiente acolhedor e lúdico, onde os menores são ouvidos de acordo com os protocolos e metodologia específicos.

    SERVIÇOS

    Na vara especializada os psicólogos e assistentes judiciais recebem treinamento para realização da oitiva sem dano. Um desses profissionais entrevista, de maneira apropriada e respeitosa, vítimas ou testemunhas de abuso sexual, e o depoimento é transmitido para a sala onde ficam juíza, promotores e defensores. Na Vecca há, ainda, delegacia de polícia para atendimento às vítimas de crimes sexuais.

    Vítimas e responsáveis por sua proteção podem ir diretamente à Vecca.

  • O processo de adoção de criança ou adolescente acontece dentro do poder judiciário.

    Quem deseja adotar e quer dar início aos procedimentos deve procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e apresentar alguns documentos.

    A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

    PROCEDIMENTOS PARA ADOÇÃO

  • A Entrega Legal é um programa que busca atender as determinações da Lei 13.509/17, que trouxe importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre o direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento. 

    PROCEDIMENTO PARA ENTREGA VOLUNTÁRIA

  • Depoimento especial consiste em método específico para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a participação de entrevistador forense, realizado em sala própria, em ambiente separado da sala de audiência ou em outro espaço da estrutura predial do fórum, e transmitido em tempo real ao local da audiência, mediante a utilização de equipamentos eletrônicos que possibilitem a gravação do áudio e da imagem em sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.

    Os depoimentos são colhidos por profissional ou equipe multidisciplinar do quadro efetivo do TJMG das especialidades de Psicólogo e Assistente Social.

    PROCEDIMENTOS DO DEPOIMENTO ESPECIAL

  • Minas Gerais

    Por telefone:

    • 190  - Polícia Militar
    • 100 - Disque Direitos Humanos

    Belo Horizonte

    Por telefone:

    • 156 - Ouvidoria do Município

     

    Pessoalmente:

    • Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente - DEPCA
      Av. Nossa Senhora de Fátima, 2.175 - Carlos Prates