Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Alfenas- Edital n° 02/2021 - Decisão

DECISÃO

Trata-se da publicação do RESULTADO FINAL que se alcançou em razão do procedimento contemplado pelo EDITAL nº 02/2021, que trata dos acordos em precatórios devidos pelo Município de ALFENAS, em sua administração direta e indireta, conforme regras que tiveram por o art. 102, parágrafo primeiro, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Decreto n° 2.770 de 09 de Dezembro de 2020.

Esclareço que o único credor habilitante, conforme anexo disponibilizado no DJE de 16/12/2021, qual seja, LIMPALEGRE COMERCIAL LTDA, credora no precatório de natureza comum nº 56/2020, devido pelo Município de ALFENAS, ofereceu um deságio de 26,00%, estando, portanto, apta aos acordos previstos neste Edital, nos termos da legislação de regência dos acordos e nos limites dos recursos disponibilizados neste procedimento.

Esclareço, também, que em razão da melhoria nos números de índice de contaminação/ocupação de leitos decorrentes da COVID/19 ante o permissivo do art. 8º da Portaria Conjunta da Presidência n º 1.025/2020, e art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência n º 1.047, retorna-se o atendimento presencial aos credores e seus advogados acima indicados para que, assim desejando, acessem os cálculos elaborados pela CEPREC, após intimados para tanto, nos dias úteis, das 09 horas às 16 horas, independente de agendamento prévio.

Comunico, assim, que o valor do crédito devido aos credores selecionados por esta decisão, apurado pelo ente devedor, será depositado DIRETAMENTE na conta bancária do BENEFICIÁRIO classificado, indicada no formulário de habilitação, ou, se for o caso, RESERVADO em conta judicial remunerada em nome do credor, através de despacho nos autos do precatório classificado.

Esclareço, por fim, que a atualização do precatório é feita com observância das normas constitucionais, do entendimento firmado pelo STF no Julgamento das ADIs nº 4357 e 4425, que tratam especificamente de precatórios, e do art. 21 da Resolução nº 303/2019, do CNJ, sendo que o decidido no RE 870.497 cuida das ações em curso, não se aplicando aos precatórios já expedidos.

Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2022.

Alfenas- Edital n° 02/2021 - Decisão


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