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Numa ação conjunta da Presidência e da 3ª Vice-Presidência, foi dado início ao Mutirão de Conciliação nos processos que versam sobre o pagamento de honorários dos advogados dativos, tendo sido firmado acordo de cooperação, nesse sentido, entre o Tribunal de Justiça, o Estado de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais.

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Foto Cecília Pederzoli

O mutirão tem como objetivo o pagamento, pelo Estado de Minas Gerais, segundo os parâmetros fixados no IRDR 1.0000.16.032808-4/002, dos créditos de honorários resultantes das nomeações de advogados dativos não pertencentes aos quadros da Defensoria Pública de Minas Gerais.

Os feitos serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública, onde serão feitas as propostas de transação pelo Estado, homologados os acordos eventualmente celebrados, expedidas as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e realizados os pagamentos.

A expectativa é de que, por meio da iniciativa, seja reduzido significativamente o acervo de ações de cobrança e execuções contra o Estado que tramitam no Judiciário atualmente, buscando uma solução simples e eficaz para encerrar tais processos. Já em dezembro de 2002, foram homologados os primeiros acordos em torno desses feitos.