Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4. Quais as vedações para destinação de recursos?

As destinações de recursos de verbas de prestação pecuniária possuem as seguintes vedações: pedidos condicionais e pedidos que visem captação de recursos para utilização futura; ao custeio do Poder Judiciário; à promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; a fins político-partidários e a entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade e a pessoas naturais. As vedações estão dispostas no Art. 12, §6º, da Portaria nº 4.994/CGJ/2017, e no Art. 5º do Provimento Conjunto nº 27/2013.