Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6. É possível a utilização de saldo remanescente de projeto?

Não é possível utilizar o saldo remanescente do projeto. Segundo o inciso IV do Art. 17 da Portaria nº 4.994/CGJ/2017, em caso da não aplicação do recurso no projeto aprovado, o valor residual deve ser devolvido à conta judicial.