Não é possível utilizar o saldo remanescente do projeto. Segundo o inciso IV do Art. 17 da Portaria nº 4.994/CGJ/2017, em caso da não aplicação do recurso no projeto aprovado, o valor residual deve ser devolvido à conta judicial.
Não é possível utilizar o saldo remanescente do projeto. Segundo o inciso IV do Art. 17 da Portaria nº 4.994/CGJ/2017, em caso da não aplicação do recurso no projeto aprovado, o valor residual deve ser devolvido à conta judicial.
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