Inexiste regulamentação prevendo a necessidade de publicar o resumo do demonstrativo de prestação de contas nos casos da sua desaprovação. Entretanto, existe a prática de envio do mencionado documento, em arquivo editável, para as devidas providências referentes à publicação no DJE, seguindo o que dispõe o §1º do Art.10 do Provimento Conjunto nº 27/2013, mesmo nessas hipóteses.