
O recolhimento e a destinação dos recursos oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo e sentenças condenatórias são regulamentados pelo Provimento Conjunto 144/2025.
A Portaria Conjunta 608/PR/2017 estabelece normas e procedimentos complementares relativos ao recolhimento e à movimentação dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, assim como daqueles decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo.
A Portaria nº 8.377/CGJ/2025 complementa a regulamentação referente ao recolhimento e à destinação dos recursos oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo e sentenças condenatórias no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Fica extinta a Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias. Os valores depositados na conta de que trata o “caput” deste artigo, bem como os que eventualmente retornarem a ela, serão destinados conforme a determinação do CNJ em tramitação nos autos do Pedido de Providências nº 0000856-51.2024.2.00.0000.