Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prestação pecuniária

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O recolhimento e a destinação dos recursos oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo e sentenças condenatórias são regulamentados pelo Provimento Conjunto 144/2025.

Portaria Conjunta 608/PR/2017 estabelece normas e procedimentos complementares relativos ao recolhimento e à movimentação dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, assim como daqueles decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo.

Portaria nº 8.377/CGJ/2025 complementa a regulamentação referente ao recolhimento e à destinação dos recursos oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo e sentenças condenatórias no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. 

Fica extinta a Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias. Os valores depositados na conta de que trata o “caput” deste artigo, bem como os que eventualmente retornarem a ela, serão destinados conforme a determinação do CNJ em tramitação nos autos do Pedido de Providências nº 0000856-51.2024.2.00.0000.


  • Os valores de prestação pecuniária decorrentes de penas ou medidas alternativas, que são verbas de natureza pública, quando não destinados diretamente à vítima ou aos dependentes, serão revertidos à entidade pública ou privada, com finalidade social e sem fim lucrativo, previamente cadastrada.

    As entidades públicas ou privadas com finalidade social que desejarem receber valores de prestação pecuniária decorrentes de penas ou medidas alternativas deverão:
    I - estar devidamente constituídas e em situação regular;
    II - apresentar documentação e projeto em procedimento de disponibilização de recursos, instaurado pelo juízo, por meio de edital;
    III - cumprir estritamente o cronograma de execução do projeto contemplado;
    IV - efetuar a prestação de contas dos valores eventualmente recebidos.

  • As comarcas deverão informar, mediante ofício endereçado ao GMF, via SEI, até o dia 20 de outubro de cada ano, todos os projetos contemplados e quais os valores transferidos a cada um deles, bem como os repasses eventualmente realizados nos termos do § 3º do art. 4º e dos §§ 2º e 3º do art. 7º do Provimento Conjunto nº 144/2025.

    O resumo do demonstrativo da prestação de contas e sua aprovação deverão ser publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e afixados em local visível, no prédio do fórum e em seus anexos, se houver, devendo o juiz da unidade gestora encaminhar ao GMF o arquivo para publicação no DJe.

    2025

    2024

    2023

    2022

    2021

    2020

    2019

    2018

    2017

  • Para a instrução do pedido de cadastramento, as entidades deverão também anexar a seguinte documentação:

    I - comprovante do registro de seu ato constitutivo, no qual sejam identificadas:
    a) sua finalidade social;
    b) finalidade não lucrativa;

    II - comprovante de inscrição e situação cadastral regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

    III - identificação e qualificação completa dos seus dirigentes, especificando seu representante legal e eventual mandato, com comprovação da eleição ou da nomeação;

    IV - declaração firmada pelo representante legal, de ciência da necessidade da existência de conta bancária exclusiva, de titularidade da entidade, para o recebimento dos valores eventualmente liberados, na qual não poderão ser creditados recursos de fonte diversa;

    V - Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal

    VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: http://www.tst.jus.br/certidao

    VII - Certidão de Regularidade do Empregador perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS: http://www.fgts.gov.br/empregador/servicos_online/consulta_crf.asp

    VIII - Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/
    * Link direto para impressão: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR

    IX - Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, referente aos Municípios em que atua a entidade.