Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O eproc é um sistema de processo judicial eletrônico desenvolvido e cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de agilizar e modernizar o Poder Judiciário mineiro, permitindo que toda a tramitação do processo judicial seja realizada de forma eletrônica, tanto na Primeira quanto na Segunda Instância e de forma integrada e com acesso via internet a partir de qualquer dispositivo.



  • O representante processual poderá acessar o eproc com certificado digital. Se houver dificuldade com o certificado ou não possuir, deve-se utilizar a opção “Cadastro sem certificado digital”.

    Após finalizar o pré-cadastro, é obrigatória abertura de chamado na Central de Serviços para validação do cadastro pelo suporte eproc:

    - Para outros usuários externos em que seja necessário a validação do cadastro no eproc, os documentos necessários deverão ser verificados no link “HP- Documentos necessários para validação de cadastro de usuários externos no eproc.pdf

    - Para habilitar a autenticação em dois fatores, acesse link: Tutorial Autenticação em 2FA

    CADASTRO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    O cadastro das entidades da administração direta e de seus respectivos procuradores-chefe no sistema eproc está sendo realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

    No entanto, as entidades da administração indireta devem solicitar o cadastro no eproc por meio da abertura de chamado no Portal de Serviços de Informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acessível pelo link: https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do

    No momento da solicitação, devem ser anexados os seguintes documentos:

    • - Cópia da Portaria de nomeação do Procurador-Chefe da Entidade, nos casos de servidor de carreira (efetivo);
    • - Cópia da nomeação como Procurador, nos casos de comissionado;
    • - Cópia da carteira da OAB do Procurador-Chefe;
    • - Telefone para contato e e-mail para envio de login e senha;
    • - Cópia do cartão CNPJ da Entidade (Prefeitura, Instituição, Autarquia, etc.);
    • - Uma foto selfie ao lado do documento de identificação com foto do responsável pela Entidade.

    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais também está enviando e-mails aos Procuradores gestores das procuradorias já cadastradas no PJe, informando sobre a criação da procuradoria no eproc, quando solicitada via chamado pelas serventias.

    Contudo, para que a secretaria proceda com a intimação da entidade no eproc, é necessário que o Procurador gestor cadastrado acesse o sistema eproc no endereço eletrônico: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/.

  • A funcionalidade “Consulta Pública de Processos” está disponível na página inicial do sistema eproc e, de acordo com o artigo 2º da Resolução 121 do CNJ de 5 de outubro de 2010, ressalvados os processos em sigilo ou segredo de justiça, os dados básicos dos processos públicos que podem ser acessados são:

    I – número, classe e assuntos do processo;

    II – nome das partes e de seus advogados;

    III – movimentação processual;

    IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

    Além disso, qualquer pessoa visualiza a íntegra de um processo com o número e a chave do processo. A chave está disponível para o(a) peticionante após clicar em “confirmar ajuizamento”. O sistema distribuirá o processo e, na tela “Peticionamento Eletrônico – Envio de Processo Finalizado”, mostrará o número do processo, o link para acessá-lo e a chave para consulta. Nessa tela, também é possível imprimir o extrato(protocolo) do processo.

    Sendo assim, os representantes processuais ou a Unidade Judiciária onde o processo tramita podem fornecer a chave que consta no campo “Informações Adicionais” à parte e, para realizar a consulta de seu processo, basta acessar a tela inicial do eproc, clicar em “Consulta Pública de Processo”, insira o número do processo, a chave (senha) do processo ou do documento e clique no botão “Consultar”.

  • A Corregedoria Geral de Justiça alterou o procedimento de emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária – GRCTJ, para pagamento das custas processuais iniciais relacionadas aos processos eletrônicos.

    O advogado, para a emissão da GRCTJ, deverá:

    • 1- Realizar a distribuição do processo no sistema eproc;
    • 2- Com o número do feito, a GRCTJ de custas iniciais deverá ser emitida no Portal do TJMG, clique aqui.
    • 3- O advogado deverá juntar a cópia da guia, bem como o comprovante de pagamento nos autos eletrônicos.

     

    Importante esclarecer que, nos casos em que não houver o requerimento de justiça gratuita, a tramitação do processo somente ocorrerá após o pagamento da guia de custas iniciais.

  • Portaria Conjunta da Presidência Nº 1530/PR/2024

    Dispõe sobre a constituição e o funcionamento do Comitê Gestor do Sistema de Processo Eletrônico - eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

    Portaria Conjunta da Presidência Nº1577/PR/2024

    Implanta como projeto-piloto o Sistema eproc nas unidades e câmaras que especifica do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
     

    Portaria Conjunta da Presidência Nº 1596/PR/2024

    Institui o Comitê Institucional do Sistema eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
     

    Portaria Conjunta Nº 1635/PR/2025

    Dispõe sobre a expansão do projeto-piloto do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eProc para as unidades judiciárias que especifica

    Portaria Conjunta 1.645/PR/2025

    Dispõe sobre a expansão do projeto-piloto do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eProc para as unidades judiciárias que especifica