Por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), observadas as disposições da Resolução CNJ n. 455/2022, inclusive no tocante à contagem dos prazos.
A gestão das comunicações enviadas ao DJEN é de inteira responsabilidade do(a) advogado(a).
Importante: Apenas como auxílio, as comunicações enviadas ao DJEN serão exibidas no Painel do Advogado. Frisa-se que, nessas comunicação, não será possível a abertura de prazo, pois a contagem é automática e tem início no primeiro dia útil seguinte à publicação no DJEN.