Será responsabilidade do(a) advogado(a) realizar o seu autocadastramento no Sistema, que poderá ser feito com ou sem certificado digital.
Caso opte por se autocadastrar sem certificado, o advogado(a) deverá, após a finalização do pré-cadastro no sistema, encaminhar solicitação de confirmação e liberação de acesso por meio da abertura de chamado no Portal de Informática do TJMG, anexando os seguintes documentos:
I - Foto da Carteira da OAB;
II - Foto do tipo Selfie segurando o documento de identificação legível com
foto.