Sim. O(a) advogado(a) poderá, por meio de ação própria nos autos digitais denominada “substabelecimento”, substabelecer outros(as) advogados(as) com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte, sendo dispensada a juntada de qualquer documento.
Inclusive, a revogação do substabelecimento com reserva será realizada também diretamente por meio da ação supracitada pelo substabelecente.