Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais



Cejusc

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A conciliação e a mediação são métodos consensuais de solução de conflitos nos quais as próprias partes são incentivadas a resolver seus conflitos.

  • ENCONTRE UM CENTRO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA

    Consulte data de fundação, nome do juz coordenador, telefones e endereços das unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos instalados em Minas Gerais.

    Os CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) são unidades do Poder Judiciário, responsáveis pela realização ou gestão de sessões e audiências de conciliação e mediação, sem prejuízo de outros métodos consensuais, bem como pelo atendimento e orientação dos cidadãos.

    Consulte informações sobre os Cejuscs instalados em cada localidade:

    Lista de CEJUSCs

  • SETORES DO CEJUSC

    Setor Processual

    Neste setor são feitas audiências de conciliação e mediação em processos que já estão na justiça.

    Setor pré-processual

    Setor em que são realizadas orientações e marcadas sessões de conciliação e mediação, antes que haja um processo na justiça. Os conflitos são resolvidos de modo informal, gratuito e por meio de acordo de questões que não sejam objeto de ação em curso na justiça. Pode funcionar dentro do próprio Cejusc, em faculdades, associações comerciais, espaços oferecidos por prefeituras, associações de bairro ou outras instituições.

    As comarcas que disponibilizam o Serviço de Reconhecimento de Paternidade (SRP) oferecem o serviço no setor Pré-Processual dos Cejusc. Conheça os procedimentos para averiguação de paternidade.

    Quem pode utilizar o pré-processual do Cejusc:

    Qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, poderá ser reclamante ou reclamada. As pessoas físicas devem ser maiores de 18 anos e que gozam plenamente de suas faculdades mentais.

    Exemplos de casos que podem ser solucionados no setor pré-processual:

    • dívidas,
    • descumprimentos de obrigações,
    • devolução de objetos emprestados,
    • desvio de esgoto para o terreno do vizinho,
    • criação de animais soltos que possam prejudicar ou incomodar os vizinhos,
    • conflitos com vizinhos,
    • pensão alimentícia e guarda consensual de menores,
    • inadimplência de condomínio
    • reconhecimento de paternidade (apenas em Cejuscs com o serviço instalado).

    Exemplos de casos que não podem ser atendidos pelo pré-processual:

    • qualquer caso que envolva relação de trabalho,
    • ações criminais,
    • ações contra órgãos públicos (exceto obrigação de fazer),
    • aposentadoria/benefícios do INSS,
    • FGTS.

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATERMAÇÃO NO SETOR PRÉ-PROCESSUAL

    Setor Cidadania

    Setor no qual se realiza o primeiro contato do cidadão com o Cejusc e em que se fornecem informações sobre os locais onde o problema poderá ser resolvido (caso não seja competência do Cejusc) e orientações sobre a conciliação e a mediação.

    Unidades de atendimento

    Os Postos de Atendimento Pré-Processual (Papres) são unidades voltadas para a conciliação de demandas que ainda não se tornaram judiciais. São postos de atendimento, para casos em que ainda não há processos, instalados nas dependências de entes federativos (municípios), pessoas jurídicas, instituições de ensino conveniados com o TJMG, que atuam em parceria com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

    Os Postos de Atendimento Pré-Processual - PAPRES EMPRESARIAIS - são espaços vinculados aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSCs, disponibilizados pelas Associações Comerciais e Empresariais - ACE local, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, para a realização de sessões de conciliação/mediação de demandas relativas à matéria empresarial, antes do ajuizamento da ação judicial.

    Os Postos de Cidadania do CEJUSC são implantados, geralmente, em municípios integrantes da comarca. A instalação do Posto de Cidadania visa impedir que o cidadão de um município pertencente a determinada comarca, tenha que se deslocar duas vezes ao CEJUSC. Dessa forma, o primeiro atendimento é feito no próprio município com apoio da prefeitura local, quando será feita orientação ao cidadão e/ou agendamento da sessão de conciliação/mediação no CEJUSC, bem como a confecção da carta convite.

    POSTOS DE ATENDIMENTO PRÉ-PROCESSUAL:

    Postos de atendimento pré-processual (PAPRES) - planilha atualizada em 16/4/2024

    Postos de atendimento pré-processual - PAPRES Empresariais

    Postos de Cidadania

  • As Oficinas de Parentalidade e Divórcio Dentre são uma forma educativa de auxiliar pais e filhos a lidarem melhor com os processos de divórcio. Os encontros, realizados nos Cejucs de Minas Gerais, são um espaço para diálogo sobre os efeitos da separação. Trata-se de uma ação preventiva de conflitos, um incentivo ao entendimento do casal e a uma postura zelosa com os filhos.

    Caso as Oficinas de Parentalidade e Divórcio ainda não sejam realizadas em sua comarca, há a possibilidade de participação no Curso Oficina de Pais e Mães Online, ofertado pelo Conselho Nacional de Justiça. Acesse o curso gratuitamente.

     

  • O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária (Nuiref) tem como objetivo o planejamento e a execução de ações referentes à regularização fundiária no âmbito do Estado de Minas Gerais.

    O núcleo foi implantado pelo Acordo de Cooperação Técnica 248/2021, e participam do projeto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo; o Estado de Minas Gerais, por meio da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede); a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG); o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori-MG) e a Associação Mineira dos Municípios (AMM).

    A atuação do TJMG se dará no sentido de assegurar a melhoria da prestação jurisdicional aos interessados, por meio da utilização de mecanismo de soluções de controvérsias, em especial os consensuais, como a mediação e a conciliação. Além de, auxiliar no gerenciamento dos procedimentos de regularização fundiária.

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  • O que é Justiça Itinerante?

    O Projeto Justiça Itinerante tem por objetivo facilitar o acesso à Justiça, levando diversos serviços do Poder Judiciário à população dos municípios que não são sedes de comarca, em especial às comunidades desprovidas de condições financeiras e/ou físicas para o deslocamento até a comarca sede da qual fazem parte. É viabilizado por meio de parcerias e Convênios com as Prefeituras beneficiadas pelo projeto.

    A iniciativa apresenta-se como alternativa de acessibilidade ao sistema de Justiça, sem os elevados custos de criação de comarca, problema hoje notório, tendo em vista as restrições orçamentárias relativas às despesas de pessoal. Dessa forma, os cidadãos destituídos de recursos financeiros poderiam valer-se da tutela jurisdicional, pois a estrutura judiciária estaria disponível em seu município. 

    O Projeto Justiça Itinerante possui duas linhas de atuação:

    • Levar aos municípios que não sediam comarcas os serviços relacionados à Justiça Comum e aos Juizados Especiais, e;
    • Levar aos municípios que não sediam comarcas, os serviços dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs. Nesse caso a ação é denominada “CEJUSC Itinerante”.


    O que oferece?
     

    Promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por meio da Terceira Vice-Presidência do TJMG, o Projeto Justiça Itinerante realiza a aproximação do Judiciário com a população, no intuito de gerar maior segurança aos jurisdicionados do município contemplado, fortalecendo, assim, a credibilidade da Justiça.

    Serviços oferecidos à população:

    • Orientações processuais;
    • Audiências de conciliação, atinentes às matérias de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum.


    Como funciona?

    São montadas estruturas temporárias do Poder Judiciário, viabilizadas por meio de parcerias, evitando que a população local tenha que se deslocar às sedes das comarcas.

    Contato, dúvidas, sugestões ou reclamações:

    Assessoria da Gestão de Inovação - AGIN
    Telefone: (31) 3232-2615
    E-mail: justicaitinerante@tjmg.jus.br

  • As sessões de conciliação no formato de mutirão atendem demandas massificadas em que uma das partes consta em um número significativo de processos judiciais, relativos a causas que envolvam, por exemplo, seguro DPVAT, sistema financeiro (bancos), negociação de débitos, emissão de escrituras e regularização de imóveis, entre outros.

    Os mutirões ocorrem de modo a estimular a autocomposição, com vistas à integração e conjugação de esforços em apoio ao movimento pela conciliação, idealizado como uma forma de resolver as demandas massificadas, na forma do Art. 6º, VIII, da Resolução nº 125/2010, do CNJ.

    Seu objetivo é agilizar o funcionamento da Justiça com a redução do acervo processual de ações repetitivas e promovendo uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

    As sessões são conduzidas por um conciliador e acompanhadas por Juiz de Direito”.

     

    ACESSE OS RESULTADOS DOS MUTIRÕES REALIZADOS


    RESULTADO MUTIRÕES GESTÃO 01/07/2016 A 30/06/2018

    RESULTADO MUTIRÕES GESTÃO 01/07/2018 A 30/06/2020

    RESULTADO MUTIRÕES GESTÃO ATUAL - ATUALIZADO EM 23/02/2021

     

     

  • "Interessados em atuar como conciliadores e/ou mediadores no TJMG devem ser capacitados nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010.

    O TJMG oferta capacitações de mediação e conciliação por meio da 3ª Vice-Presidência/Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes-EJEF. Também são disponibilizadas formações por meio das instituições de ensino reconhecidas junto ao TJMG.

    O objetivo dessas formações é capacitar conciliadores e mediadores voluntários para atuarem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) das Comarcas de Minas Gerais, conforme disposto na Resolução CNJ nº 125/2010 e nas Resoluções TJMG nº 661/2011 e 682/2011.

    Para atuar como mediador e/ou conciliador junto ao TJMG, é necessária a certificação em curso de capacitação de mediador ou conciliador ofertado pelo TJMG ou pelas instituições de ensino reconhecidas e atender aos seguintes requisitos: (a) ser civilmente capaz; (b) possuir graduação há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (para mediação); (c) estar, pelo menos, cursando a metade de algum curso superior (para conciliação); (d) documentos constantes no Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça.

    Quanto aos cursos ofertados pelo TJMG, as vagas são limitadas e todos os participantes devem ser indicados pelos Juízes Coordenadores dos Cejuscs. Assim, os candidatos devem procurar o Cejusc ou Jesp de sua Comarca, a fim de serem indicados para participação no processo seletivo. A seleção final é realizada pelo SEANUP/NUPEMEC."

     

  • As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação são entidades públicas e privadas aptas a utilizar métodos consensuais de solução de conflitos.  Para fins de cadastramento, atuação, supervisão e exclusão dessas câmaras privadas,  o TJMG instituiu também o Cadastro Estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação, por meio da Portaria Conjunta nº 655/PR/2017

    Em caso de dúvidas, entre em contato com o Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (SEANUP): (31) 3237-5141 ou nupemec@tjmg.jus.br

     

    RELAÇÃO DAS CÂMARAS PRIVADAS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO CREDENCIADAS PELO NUPEMEC

  • Toda escola ou instituição, pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante ou não do Poder Judiciário, que tenha interesse em ofertar o curso de capacitação em conciliação ou mediação judicial pode requerer seu reconhecimento aos Tribunais ou à Enfam.


    Como ser uma instituição formadora?

    No âmbito do TJMG, o procedimento de reconhecimento de escolas ou instituições será realizado pelo Coordenador do NUPEMEC, com o apoio do Serviço de Apoio ao NUPEMEC – SEANUP. O pedido de reconhecimento deve ser endereçado ao Coordenador do NUPEMEC, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhado dos documentos dispostos no artigo 6.º da Portaria-Conjunta n.º 651/PR/2017. A escola/instituição deve solicitar o seu cadastro como usuário externo ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

    Após liberação, a escola/instituição deve peticionar o pedido de seu reconhecimento endereçado ao Coordenador do NUPEMEC (formulário disponível no SEI), anexando todos os documentos necessários e enviando o processo para a unidade SEANUP.

    O prazo para análise da solicitação é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse prazo, os atos de diligência serão executados pelo SEANUP, dentre eles a visita técnica para avaliação das instalações do local onde o curso será ofertado e a análise dos requisitos e documentos necessários (habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e comprovação de infraestrutura adequada para realização de cursos).

    O reconhecimento eventualmente deferido terá validade relativa à(s) unidade(s) que foi(ram) objeto do pedido analisado. O ato de reconhecimento de instituição formadora não integrante do Poder Judiciário tem prazo de vigência de 2 (dois) anos e pode ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Tratando-se de reconhecimento de escolas judiciais, o reconhecimento tem prazo indeterminado.

    As escolas devidamente reconhecidas pelo TJMG podem ofertar curso de formação de mediadores judiciais que atuarão no âmbito do TJMG, sendo que o curso de formação deve, obrigatoriamente, apresentar duas etapas: etapa I (fundamentação) e etapa II (estágio supervisionado).

    Acesse o Formulário 

    Acesse a Cartilha Escolas e Instituições Formadoras de Mediadores Judiciais

     

    Legislação e Atos Normativos

    Portaria-Conjunta 651/PR/2017, alterada pela Portaria-Conjunta 1351/PR/2022 

    Resolução Enfam 6, de 21 de novembro de 2016 

    Resolução CNJ 125, de 29 de novembro de 2010 

    Lei 13.140, de 26 de junho de 2015

     

    Lista Atualizada das Escolas e Instituições atualmente reconhecidas pelo TJMG

    1) Habitus Designer de Sistema de Conflito Ltda
    Telefone: (32) 3031-7485
    E-mail: habitus.masc@gmail.com
     www.habitusmediacaoenegociacao.com.br 
    Vigência: 03/06/2024

     

    2) Instituto e Câmara de Mediação Aplicada (IMA)
    Telefone: (31) 3281-3365
    E-mail: contatoima@imainstituto.com.br
     www.imainstituto.com.br 
    Vigência: 01/06/2024

     

    3) Instituto Nacional de Direito e Cultura (INDIC)
    Telefone: (31) 3586-8886
    E-mail: cursosindic@gmail.com
    www.cursosindic.com.br 
    Vigência: 03/06/2024

     

    4) Satisfactio Câmara de Mediação e Conciliação Ltda
    Telefone: (31) 3297-0855
    E-mail: contato@satisfactio.com.br
    www.satisfactio.com.br 
    Vigência: 01/06/2024

     

    Em caso de dúvidas, entre em contato com o Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – SEANUP: (31) 3237-5141 ou nupemec@tjmg.jus.br

     

    FLUXOGRAMA

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    LINHA DO TEMPO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

    2023 - Portaria Conjunta da Presidência 1446/2023 - Dispõe sobre a Rede Multinível, Multissetorial e Interinstitucional Judiciária de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RESTAURA JR TJMG e dá outras providências

    2023 - Portaria da Presidência 6115/2023 - Designa os integrantes da Rede Multinível, Multissetorial e Interinstitucional Judiciária de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RESTAURA JR TJMG

    2022 - Portaria Conjunta 1415 /PR/2022 - Institui a “Semana Mineira da Justiça Restaurativa'' no âmbito do TJMG 

    2021 - Resolução 971/2021 - Institui o Programa de Justiça Restaurativa e dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Comitê de Justiça Restaurativa - COMJUR e da Central de Apoio à Justiça Restaurativa - CEAJUR no âmbito do TJMG 

    2018 - Portaria Conjunta 778/PR/2018 - Designa magistrados para atuarem como gestores do projeto “Justiça Restaurativa” no âmbito do TJMG 

    2016 - Resolução 225 de 31/05/2016 - CNJ edita Resolução que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário 

    2012 - Termo de Cooperação 08/2012 - TJMG celebra termo de cooperação técnica com o MPMG, a DPMG e a Prefeitura Municipal para implantação da Justiça Restaurativa em Belo Horizonte 

    2011 - Portaria Conjunta 221/2011 - TJMG implanta projeto piloto “Justiça Restaurativa”, na Comarca de Belo Horizonte. 

    2002 - Resolução 12, de 24 de julho de 2002 da ONU - Institui princípios básicos para utilização de programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal 

     

    REDE RESTAURA JR TJMG

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Portaria Conjunta da Presidência n° 1446/2023, instituiu a Rede Multinível, Multissetorial e Interinstitucional Judiciária de Justiça Restaurativa do TJMG. 

    A Rede Restaura JR TJMG é composta por 5 (cinco) Sub-Redes: Violência Doméstica e Conflitos Familiares - FAMÍLIA JR TJMG; Infância e Juventude - JUVENTUDE JR TJMG; Recuperação e Sistema Penal - RECUPERA JR TJMG; Conflitos Organizacionais e Laborais - PACIFICA JR TJMG; Colaboração - COLABORA JR TJMG.

    A Rede Restaura JR TJMG e as suas Sub-Redes objetivam o aprimoramento da identificação, gestão, ampliação e consolidação dos projetos e ações de justiça restaurativa no âmbito do TJMG.

     

    Protocolo de Instalação da REDE RESTAURA JR TJMG e portfólio de projetos

    COMO IMPLANTAR NAS COMARCAS

    Saiba como implantar a Justiça Restaurativa.

    COMITÊ DE JUSTIÇA RESTAURATIVA - COMJUR

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 971/2021, instituiu o Comitê de Justiça Restaurativa - COMJUR, órgão Central de Macrogestão e Coordenação que tem como finalidade desenvolver a implantação, a difusão e a expansão da Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

    Contato: comjur@tjmg.jur.br

    CENTRAL DE APOIO À JUSTIÇA RESTAURATIVA - CEAJUR

    A Central de Apoio à Justiça Restaurativa - CEAJUR, também criada por meio da Resolução 971/2021, é responsável por auxiliar o COMJUR no cumprimento de suas atribuições e por prestar apoio administrativo aos Projetos de Justiça Restaurativa implantados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

    Contato: ceajur@tjmg.jus.br

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    O presente formulário visa apurar a atuação dos conciliadores e mediadores atuantes nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos Postos de Atendimento Pré-Processual (PAPRES), e nas Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas ao TJMG, em cumprimento ao disposto no art. 167, §4º, do CPC. 

    O Formulário deverá ser preenchido pelo(a) magistrado(a) coordenador(a) do CEJUSC, pelo(a) responsável legal do PAPRE ou Câmara,  ou, ainda, outro responsável designado, mediante supervisão destes(as) primeiros(as).

     

    Acesse o formulário.