COMPETÊNCIAS
Compete à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV:
I - Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;
II - Apresentar proposta de planejamento, de natureza administrativa, para funcionamento das varas que detenham competência para processar e julgar os feitos atinentes à Lei Federal nº 11.340, de 2006;
III - Dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, onde houver, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
IV - Promover a articulação do Poder Judiciário com outros órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais;
V - Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores que atuam na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;
VI - Avaliar e opinar sobre as demandas dos magistrados que atuam em feitos atinentes à Lei 11.340, de 2006;
VII - Receber dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VIII - Fornecer ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340, de 2006, de acordo com a parametrização das informatizações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processual existentes.