COMPETÊNCIAS
Compete à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV:
I - Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;
II - Apresentar proposta de planejamento, de natureza administrativa, para funcionamento das varas que detenham competência para processar e julgar os feitos atinentes à Lei Federal nº 11.340, de 2006;
III - Dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, onde houver, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
IV - Promover a articulação do Poder Judiciário com outros órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais;
V - Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores que atuam na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;
VI - Avaliar e opinar sobre as demandas dos magistrados que atuam em feitos atinentes à Lei 11.340, de 2006;
VII - Receber dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VIII - Fornecer ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340, de 2006, de acordo com a parametrização das informatizações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processual existentes.
Composição
- Ana Paula Nannetti Caixeta, desembargadora Superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situaçãoo de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV;
- Paula Cunha e Silva, desembargadora Superintendente -Adjunta da COMSIV.
- Maria Aparecida Consentino Agostini, Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte;
- Marcelo Gonçalves de Paula, Juiz de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte;
- Richard Fernando da Silva, Juiz de Direito do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte;
- Roberta Chaves Soares, Juíza de Direito do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte;
- Marcela Maria Pereira Amaral Novais, 30ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte
- Bárbara Lívio, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Januária;
- Lívia Lúcia Oliveira Borba, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ribeirão das Neves;
- Daniela Cunha Pereira, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ibirité;
- Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Itabira;
- Roberta Rocha Fonseca, Juíza Auxiliar da Corregedoria, que exercerá a função de Secretário Executivo da Coordenadoria.
Os integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar foram designados pela presidência do TJMG, por meio da Portaria 4888/PR/2020. Os magistrados atuam na coordenadoria, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais.