- Sobre a COMSIVexpand_more
A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COMSIV) foi criada no TJMG em 29 de setembro de 2011, a partir de determinação constante na Resolução 128/2011 do CNJ.
No Estado de Minas Gerais, a Resolução 673/2011 normatiza o papel da Comsiv, que tem como função assessorar a Presidência do Tribunal, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça nos temas que envolvem a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Para cumprir a Lei Maria da Penha, o TJMG criou juizados especiais e destinou varas judiciais específicas para tratar das ações ligadas à violência doméstica.
Acesse dados estatísticos do combate à violência contra a mulher no TJMG.
- Competênciasexpand_more
Compete à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv):
I - Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;
II - Apresentar proposta de planejamento, de natureza administrativa, para funcionamento das varas que detenham competência para processar e julgar os feitos atinentes à Lei Federal nº 11.340, de 2006;
III - Dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, onde houver, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
IV - Promover a articulação do Poder Judiciário com outros órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais;
V - Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores que atuam na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;
VI - Avaliar e opinar sobre as demandas dos magistrados que atuam em feitos atinentes à Lei 11.340, de 2006;
VII - Receber dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VIII - Fornecer ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340, de 2006, de acordo com a parametrização das informatizações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processual existentes.
- Unidades Judiciais Especializadasexpand_more
Comarca de Belo Horizonte
Em Belo Horizonte existem quatro juizados especializados com competência cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Juizados de Violência Doméstica e Familiar - Belo Horizonte
1º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330-4372
2º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330-4378
3º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330-4385
4º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330-4391
Endereço: Av. Augusto de Lima 1.234, Barro Preto, Belo Horizonte - Fórum Criminal e de Família
Equipe Multidisciplinar
Os usuários podem contar, ainda, com atendimento psicológico prestado por equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça.
Endereço: Av. Augusto de Lima 1549, Barro Preto, Belo Horizonte
Comarcas do Interior
Até que sejam implantados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher previstos no art. 14 da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, as competências cível e criminal para conhecer e julgar causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher serão exercidas, nas comarcas do interior do Estado, da seguinte forma:
I - nas comarcas onde houver duas ou mais varas de competência eclética, pelo Juiz da 2ª Vara;
II - nas comarcas onde houver uma única Vara Criminal, pelo Juiz dessa Vara;
III - nas comarcas onde houver duas ou mais Varas Criminais, pelo Juiz da 2ª Vara Criminal.
Os processos cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, já distribuídos até julho de 2016, continuam a tramitar perante os juízos onde foi iniciado o processo.
Intimação por Whatsapp
As vítimas que desejarem podem optar por receberem as intimações das Varas Especializadas em Violência Doméstica contra a Mulher por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp. Saiba mais.
- Relatórios e Estatísticasexpand_more
Relatório Atos de Gestão
Aplicação da Lei Maria da Penha
O TJMG integra a lista dos 15 tribunais de Justiça que conseguiram baixar, pelo menos, a mesma quantidade de ações criadas para punir agressores de mulheres, em 2017. Ao todo, os tribunais julgaram 540 mil ações criminais ligadas à Lei Maria da Penha.
Confira a íntegra do relatório produzido pelo Conselho Nacional de Justiça:
open_in_newJustiça em números 2020Relatório estatístico de desempenho dos tribunais no enfrentamento à violência contra a mulher
open_in_newPortal de Monitoramento - CNJPortal de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
- Publicaçõesexpand_more
Publicações
file_downloadLivro "Pontes para a paz em casa - Práticas e reflexões" - PDFOrganizado pela desembargadora Alice de Souza Birchal e pelo professor Bruno Paiva Bernardes e lançado pela Comsiv, a obra apresenta análise de práticas e políticas inovadoras que tenham participação direta ou indireta dos órgãos do sistema de justiça brasileiro, em especial, do judiciário mineiro.
file_downloadLIVRO "PONTES PARA A PAZ EM CASA - PRÁTICAS, PROPOSTAS E REFLEXÕES" - Volume 2 - PDFLançado em 8 de março de 2024
file_downloadLIVRO "PONTES PARA A PAZ EM CASA - PRÁTICAS, PROPOSTAS E REFLEXÕES" - Volume 2 - Epub
- Galeria de Superintendentesexpand_more
Galeria de Superintendentes
(2022 / Atual)
(2020/2022)
Marixa Fabiane
Lopes Rodrigues(2018/2020)
Superintendente Adjunta
- Atos Normativosexpand_more
Legislação Específica
open_in_newDECRETO Nº 7.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
open_in_newLEI FEDERAL N° 11.340/2006Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
open_in_newDECRETO Nº 6.924, DE 5 DE AGOSTO DE 2009Institui o Prêmio de "Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha".
open_in_newDECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher
open_in_newLei nº 13.721, de 2 de outubro de 2018Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Atos Normativos do CNJ
open_in_newRESOLUÇÃO 128/2011Determina a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
open_in_newRECOMENDAÇÃO Nº 9 DE 08/03/2007Recomenda aos Tribunais de Justiça a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei 11.340, de 09.08.2006, tendentes à implementação das políticas públicas, que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares.
open_in_newPORTARIA Nº 15 DE 08/03/2017Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário e dá outras providências.
Atos Normativos do TJMG
open_in_newPORTARIA 6.697/PR/2024Designa integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV
open_in_newPORTARIA 2.311/2009Designa data para a instalação da 13ª e da 14ª Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte
open_in_newRESOLUÇÃO Nº 524/2007Autoriza a instalação e altera a competência de Varas Criminais na Comarca de Belo Horizonte.
open_in_newRESOLUÇÃO 866/2018Altera a denominação e a competência da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte.
open_in_newPORTARIA CONJUNTA 144/2009Dispõe sobre a criação do Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar - CIM, em Belo Horizonte, e acerca da atuação conjunta de seus órgãos integrantes.
open_in_newRESOLUÇÃO 598/2009Altera as competências da 1ª e da 13ª Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte.
open_in_newRESOLUÇÃO 561/2008Altera as competências da 1ª Vara Criminal e da Central de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte, previstas na Resolução nº 529, de 2007, e autoriza a instalação da 14ª Vara Criminal
open_in_newRESOLUÇÃO 0673/2011Cria a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
open_in_newRESOLUÇÃO 701/2012Determina a instalação de vara na Comarca de Belo Horizonte.
open_in_newRESOLUÇÃO Nº 824/2016Dispõe sobre os órgãos competentes para processar e julgar as causas previstas na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
open_in_newPORTARIA 5521/CGJ/2018Regulamenta a implantação do Sistema de Intimação pelo aplicativo de mensagens "WhatsApp", para a intimação das vítimas, nas Varas Especializadas em Violência Doméstica contra a Mulher.
- Contatoexpand_more
Coordenadoria da Mulher (Comsiv)
Endereço: Rua Goiás, nº 243, salas 201/202, Centro, Belo Horizonte-MG, CEP: 30.190-925.
Telefones: (31) 3237-8232 / 3237-8233.
Para informações judiciais, entrar em contato diretamente com a secretaria de juízo.
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