A Central de Precatórios foi a primeira central implantada na justiça comum do país para solucionar em conciliações a dívida de precatórios dos entes públicos, em razão do seu acúmulo. Credores e devedores de precatórios encontram em audiências conciliatórias, feitas na capital ou em polos regionais do Estado, ampla via para solução dos seus direitos e deveres.
Os créditos são pagos à vista; há soluções imediatas e definitivas sobre as divergências do valor da dívida; erros materiais são eliminados de plano; a entidade devedora evita arrestos inesperados em seus recursos financeiros; o credor escapa da demora e dos resultados indefinidos de recursos judiciais; tributos são retidos e recolhidos no ato do acordo, entre outros ganhos.
Contatos
CEPREC: Rua Goiás, nº 229 – Centro
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.190-925
Telefone: (31) 3237-8201/8202
E-mail: ceprec@tjmg.jus.br
Saiba mais sobre a Central de Conciliação de Precatórios
open_in_newPortaria da Presidência nº 1.477/2003Implanta a ¿Central de Conciliação de Precatórios¿ e
estabelece sua estrutura, procedimentos e normas para
seu funcionamento
open_in_newRESOLUÇÃO Nº 519/2007Dispõe sobre o Comitê
Estratégico de Gestão Institucional, o Comitê Executivo de
Gestão Institucional, a Secretaria Especial da Presidência
e a Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na
Gestão Institucional, estabelece a estrutura e o
funcionamento das unidades organizacionais da
Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculadas
ou subordinadas à Presidência, e dá outras providências
open_in_newEmenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
open_in_newResolução nº. 417/2003Institui a Central de Conciliação de Precatórios no Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais
open_in_newPORTARIA Nº 2498/2010Altera os procedimentos para o pagamento de
precatórios, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais, na forma determinada pela Emenda
Constitucional nº 62 à Constituição da República