Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conheça a Presidência

A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é exercida por um desembargador. O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor serão eleitos para um mandato de dois anos, com entrada em exercício no primeiro dia útil do mês de julho dos anos pares.

 

  • O presidente representa o Tribunal e zela pelas prerrogativas do Poder Judiciário e da magistratura do Estado. Cabe ao presidente exercer a superintendência geral dos serviços da secretaria do Tribunal, presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, proferir voto de desempate nos julgamentos administrativos e judiciais que presidir, convocar sessões extraordinárias, solenes e especiais e designar membros integrantes das comissões permanentes e temporárias.

    Saiba mais sobre as atribuições do Presidente

    Artigos 26 a 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Resolução do Tribunal Pleno 03/2012).

  • São estruturas do TJMG diretamente vinculadas à Presidência:

    • As diretorias executivas e assessorias responsáveis pelos serviços administrativos do TJMG
    • Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
    • Centro de Segurança Institucional - Cesi
    • Gabinete Militar - GMTJ
    • Auditoria Interna
    • Assessoria de Precatórios - Asprec
    • Comitê Estadual de Precatórios
    • Central de Conciliação de Precatórios
    • Comitê Gestor das Contas Especiais
    • Comitê Gestor Regional
  • Vinculado à Presidência do TJMG, o CESI assessora a implementação de ações estratégicas de segurança dos magistrados, dos servidores, do patrimônio e de informações relacionadas aos Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

    Contatos

    Centro de Segurança Institucional

    Telefone: (31) 3306-3199
    E-mail: cesi@tjmg.jus.br

    Saiba mais sobre o CESI

    Instituição do Cesi: Lei Complementar nº 85/2005.

  • Confira a lista de superintendentes das atividades administrativas e de relações institucionais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

    CARGOS

    NOME

    PORTARIA

    Superintendente Adjunto no âmbito da Superintendência Administrativa

    Desembargador Vicente de Oliveira Silva PORTARIA Nº 6.624/PR/2024

    Superintendente de Transportes

    Desembargador Júlio César Lorens PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente de Saúde

    Desembargador Alexandre Quintino Santiago PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente de Relacionamento com outros Poderes

    Desembargador Cássio de Souza Salomé PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente de Segurança Institucional

    Desembargador Ricardo Cavalcante Mota PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente de Tecnologia e Informação

    Desembargador André Leite Praça PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente da Memória do Judiciário - MEJUD

    Desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente de Logística e Sustentabilidade

    Desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente de Obras e Gestão Predial

    Desembargador Ronaldo Claret de Morais PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG - NV/TJMG

    Desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente de Comunicação Institucional e Cerimonial

    Desembargadora Eveline Mendonça Félix Gonçalves PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e da Equidade de Gênero, Raça, Diversidade, Condição Física ou Similar

    Desembargadora Evangelina Castilho Duarte PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ

    Desembargadora Alice de Souza Birchal PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente de Relacionamento com a Primeira Instância

    Desembargador Pedro Aleixo Neto PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente de Gestão do Teletrabalho

    Desembargador Wanderley Salgado de Paiva PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente de Acessibilidade e Inclusão

    Desembargador Luiz Arthur Rocha Hilário PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças

    Desembargador André Luiz Amorim Siqueira PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - GMF

    Desembargador José Luiz de Moura Faleiros PORTARIA Nº 6.645/PR/2024

    Superintendente de Projetos Artísticos e Culturais

    Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho PORTARIA Nº 6.645/PR/2024
  • Tem como objetivos examinar a regularidade dos atos de gestão administrativa e verificar sua legalidade, eficiência e efetividade frente aos resultados alcançados, bem como apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das áreas responsáveis. Também é seu papel elaborar o Relatório de Auditoria que compõe a Prestação de Contas do Tribunal de Justiça. São objeto de exame de auditoria a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam recursos públicos, tais como contratos, processos de licitação, instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e patrimônio, eficácia dos serviços prestados pela área de informática, entre outros.

    Saiba mais sobre a Auditoria Interna

    Resolução nº 519/2007;
    Portaria nº 2404/2009.

    Contato

    Auditoria Interna - Audit
    audit@tjmg.jus.br
    (31)3247-8715
    (31) 3247-8826

  • Os juízes de direito de entrância especial designados para auxiliarem a Presidência do TJMG, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026, foram convocados pela PORTARIA Nº 6.621/PR/2024. Suas competêcias foram delegadas pela PORTARIA Nº 6.626/PR/2024.
     

    • Juiz de Direito Luís Fernando de Oliveira Benfatti - Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP
    • Juíza de Direito Marcela Maria Pereira Amaral Novais - Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional - DEPLAG
    • Juiz de Direito Marcelo Rodrigues Fioravante - Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio - DIRSEP
    • Juíza de Direito Mariana de Lima Andrade - Diretoria Executiva de Informática - DIRFOR
    • Juiz de Direito Paulo José Rezende Borges - Assessoria de Precatórios - ASPREC
    • Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral - Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU
  • Responsável pela tramitação e execução dos precatórios protocolizados no TJMG, compreendendo: registro, análise e cadastramento/cancelamento dos Ofícios Requisitórios, Expedição de Ofícios de Inclusão no Orçamento aos Entes Devedores, emissão de intimações a credores e entes devedores, conferência, controle da ordem cronológica de pagamentos e emissão de pareceres técnicos, análise e processamento de requerimentos de pagamentos preferenciais, cessões de crédito e sucessões em precatórios, prestação de informações a juízos de primeira instância, dentre outras atividades. Oferece apoio à Central de Conciliação de Precatórios.

    Contato

    Assessoria de Precatórios - Asprec
    Rua Goiás, n° 229 – Centro
    Belo Horizonte (MG) – CEP: 30.190-925
    (31) 3237-8205
    asprec@tjmg.jus.br

    Saiba mais sobre a Asprec

    Apoio da Asprec à Central de Conciliação de Precatórios: Portaria da Presidência 2498/2010.

    Objetivos e atribuições da Asprec: Resolução 519/2007

  • O Comitê Estadual de Precatórios promove a integração do tribunal com o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) cooperando com seus objetivos e participando dos encontros e reuniões. O Fonaprec atua no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em caráter nacional e permanente, com atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da gestão de precatórios (dívidas do Poder Público, reconhecidas pela Justiça) nos tribunais.

    Atos normativos do Comitê Estadual de Precatórios

    Resolução CNJ n. 158, de 22.08.2012

    Regulamento Interno do Fórum Nacional de Precatórios

    PORTARIA Nº 2861/2013

    Constitui o Comitê Estadual de Precatórios

  • A Central de Precatórios foi a primeira central implantada na justiça comum do país para solucionar em conciliações a dívida de precatórios dos entes públicos, em razão do seu acúmulo. Credores e devedores de precatórios encontram em audiências conciliatórias, feitas na capital ou em polos regionais do Estado, ampla via para solução dos seus direitos e deveres.

    Os créditos são pagos à vista; há soluções imediatas e definitivas sobre as divergências do valor da dívida; erros materiais são eliminados de plano; a entidade devedora evita arrestos inesperados em seus recursos financeiros; o credor escapa da demora e dos resultados indefinidos de recursos judiciais; tributos são retidos e recolhidos no ato do acordo, entre outros ganhos.

    Contatos

    CEPREC: Rua Goiás, nº 229 – Centro
    Belo Horizonte (MG) - CEP 30.190-925
    Telefone: (31) 3237-8201/8202
    E-mail: ceprec@tjmg.jus.br

     

    Saiba mais sobre a Central de Conciliação de Precatórios

    Portaria da Presidência nº 1.477/2003

    Implanta a ¿Central de Conciliação de Precatórios¿ e estabelece sua estrutura, procedimentos e normas para seu funcionamento

    RESOLUÇÃO Nº 519/2007

    Dispõe sobre o Comitê Estratégico de Gestão Institucional, o Comitê Executivo de Gestão Institucional, a Secretaria Especial da Presidência e a Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional, estabelece a estrutura e o funcionamento das unidades organizacionais da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculadas ou subordinadas à Presidência, e dá outras providências

    Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009

    Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Resolução nº. 417/2003

    Institui a Central de Conciliação de Precatórios no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    PORTARIA Nº 2498/2010

    Altera os procedimentos para o pagamento de precatórios, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma determinada pela Emenda Constitucional nº 62 à Constituição da República

  • O Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios auxilia o Presidente do Tribunal de Justiça a gerir as contas bancárias dos recursos do Regime Especial de Estados, Municípios e de suas administrações indiretas, previstos para o pagamento das dívidas de precatórios decorrentes de sentença judicial contra a qual não caiba mais recurso.

    Saiba mais sobre a utilização da dívida dos precatórios

    Definição sobre utilização dos recursos da dívida dos precatórios: Constituição Federal, art. 100, § 2º
     

     

    PORTARIA Nº 2488/2010

    Composição do Comitê Gestor das Contas Especiais

    Art. 8º da Resolução  nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça

    Atribuições do Comitê Gestor das Contas Especiais

  • Gabinete da Presidência – GAPRE
    Av. Afonso Pena, 4.001, Serra
    (31) 3306.3130 - gapre@tjmg.jus.br

  • O Comitê Gestor Regional tem por objetivo desenvolver propostas que permitam aprimorar os serviços prestados pela Justiça de Primeira Instância. A iniciativa atende à resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina a criação do comitê para realizar, em âmbito estadual, a gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

    A Política do CNJ desenvolve, em caráter permanente, iniciativas voltadas para a qualidade, celeridade, eficiência, eficácia e efetividade da movimentação processual na primeira instância, que concentra 90% das demandas que chegam à Justiça.

    Atribuições

    São atribuições do Comitê Gestor Regional:

    • Propor ao Comitê Estratégico de Gestão Institucional políticas de atenção prioritária aos serviços da primeira instância e propor à direção do Tribunal de Justiça ações de implementação destas políticas.
    • Acompanhar, fomentar e auxiliar na coordenação e implementação dos programas, projetos e ações da Política de Atenção Prioritária.
    • Atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados.
    • Interagir permanentemente com todos os setores e órgãos do TJMG buscando o aperfeiçoamento dos serviços judiciários, promovendo reuniões e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos.
    • Monitorar, avaliar e divulgar no Portal TJMG os resultados alcançados.
    Resolução CNJ nº 194

    Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição

    RESOLUÇÃO Nº 807/2015

    Institui o Comitê Gestor Regional no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    PORTARIA Nº 3626/PR/2017

    Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Regional e do Comitê Orçamentário da Justiça Comum de Primeiro Grau - COPG, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.