Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

3ª Vice Presidência

 

 

  • 3º Vice-Presidente

    ACESSE O CURRÍCULO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DO TJMG

    DESEMBARGADOR ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA

     


    ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO 3º VICE-PRESIDENTE

    Cabe ao 3º vice-presidente exercer, respeitada a competência do presidente do TJMG, a superintendência da Assessoria de Gestão de Inovação (Agin). Exerce também o gerenciamento e a execução dos projetos inovadores, principalmente aqueles relacionados à mediação e à conciliação, em primeira e segunda instâncias, salvo os relacionados aos precatórios, cuja competência é exclusiva do presidente.

    Como competência jurisdicional o 3º vice-presidente irá exercer a presidência no processamento dos recursos ordinário, especial e extraordinário e dos agravos contra suas decisões, interpostos perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, ressalvada a competência do 1ª Vice-Presidente”.

    Compete ao Terceiro-Vice Presidente coordenar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), órgão colegiado que tem como objetivo desenvolver, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 125, 29 de novembro de 2010.
     

    JUIZ AUXILIAR DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

    O Juiz de Direito José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, titular da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, foi convocado para auxiliar os trabalhos da Terceira Vice-Presidência, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026, pela PORTARIA Nº 6.628/PR/2024. Suas competências foram delegadas pela PORTARIA Nº 3990/2024.
     

    AGIN - Assessoria de Gestão da Inovação

    A Assessoria de Gestão da Inovação (Agin), subordinada à 3ª Vice-Presidência, promove a concepção e acompanhamento de projetos inovadores, com objetivo de agilizar a resolução de conflitos e a consequente prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza.

    Consiste, também, atribuição da Agin monitorar as demandas do público interno e externo, com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de novas ações, avaliar e propor a expansão de projetos inovadores junto às comarcas, bem como realizar estudos técnicos sistemáticos dos projetos inovadores implantados, para recomendar a adoção de novas soluções e de parcerias, de modo a aumentar a qualidade, a eficiência e a presteza do atendimento às demandas da sociedade.

    NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS (NUPEMEC)

    Compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) desenvolver a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, com objetivo de consolidar uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos, de modo a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos, por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.

    Cabe ao Poder Judiciário organizar não somente a solução adjudicada mediante a sentença, de caráter impositivo, mas também fomentar a solução de conflitos através de outros mecanismos, especialmente os consensuais, como a conciliação e a mediação, além dos serviços de cidadania, tornando efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça.  Esse princípio é entendido como “acesso à ordem jurídica justa”, consolidando a democracia, a acessibilidade, a celeridade e a eficiência na administração da Justiça, além de assegurar aos cidadãos o exercício da autonomia e participação na resolução de suas questões, disseminando uma nova cultura: a da pacificação social.

    Seguindo essa estrutura, em todas as comarcas do Estado, foram criados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), unidades do Poder Judiciário que concentram a realização das audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais, bem como o serviço de atendimento e orientação ao cidadão.

    RELATÓRIOS DE GESTÃO

  • ACESSE OS ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS À CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

    RESOLUÇÃO Nº 407/2003

    Regulamenta o "Projeto Conciliação", criado pela portaria Conjunta nº 004/2000, e institui as Centrais de Conciliação

    RESOLUÇÃO 873/2018

    Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

    LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015

    Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

    Código de Processo Civil

    RESOLUÇÃO Nº 225/2016

    Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências

    RESOLUÇÃO 125 DO CNJ

    Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

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    Saulo Versiani Penna

    (2016/2018)

     

     

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    Manuel Bravo Saramago 

    (2012/2014)

     

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    Márcia Maria Milanez

    (2010/2012)

     

     

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    Antônio Hélio Silva

    (2001/2005)

  • PROGRAMA PATERNIDADE PARA TODOS

    NÚCLEO INTERINSTITUCIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - NUIREF

    O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF foi criado por intermédio do Acordo de Cooperação Técnica nº 248/2021 e é composto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Sede, pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, pela Defensoria Pública do Estado De Minas Gerais, pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MG e Associação Mineira dos Municípios - AMM. O Núcleo é um espaço multidisciplinar para o tratamento das diversas questões que envolvem os procedimentos de regularização fundiária no Estado de Minas Gerais. Cada uma das instituições envolvidas atua no âmbito de sua competência. Ao Poder Judiciário Mineiro cabe, dentre outras obrigações tratar, no âmbito dos CEJUSCs, os conflitos porventura existentes durante esses procedimentos.

  • Superendividamento no CEJUSC

    A Lei Federal 14.181, de 01 de julho de 2021 disciplinou a prevenção e o tratamento do superendividamento dos consumidores.

    Objetivou-se estabelecer práticas de crédito responsável, educação financeira e a prevenção ao tratamento de situações de superendividamento, preservando-se o mínimo existencial do consumidor.

    Nesse sentido, o artigo 104-A do CDC inovou ao permitir que tais conflitos fossem objeto de conciliação, ainda na fase pré-processual, mediante a conciliação do consumidor superendividado em audiência conjunta com os credores.

    Daí a relevância da atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc’s na facilitação da solução pactuada para os conflitos envolvendo este importante tema.

    Nesse sentido, construiu-se ROTEIRO PRÁTICO, objetiva-se facilitar a aplicação instituto do superendividamento perante os CEJUSC’s, a partir dos estudos e práticas já realizados.

    REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB

    A Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017 disciplinou, dentre outros, aspectos da regularização fundiária e urbana. Muitos são os autores envolvidos nos procedimentos dessa natureza e ao Poder Judiciário Mineiro cabe, dentre outras obrigações tratar, no âmbito dos CEJUSCs, os conflitos porventura existentes durante esses procedimentos. Dessa forma, o Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF construiu, de forma conjunta, um e-book informativo sobre os principais aspectos da Regularização Fundiária Urbana - REURB.

    MANUAL DE ATENDIMENTO A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

    A Lei 12.764/2012 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

    Segundo o Ministério da Saúde, Transtorno do Espectro Autista (TEA) é “um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. […]”.

    Nesse contexto o TJMG, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 090/2021), participa do Projeto Inclusão Verde Mundo – Rede em Proteção. Esta ação tem como uma de suas principais finalidades a participação das Instituições do Sistema de Justiça e demais entidades públicas e privadas, responsáveis e atuantes na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, para a criação, estruturação, implementação e condução de uma Rede de Proteção Permanente desses direitos.

    Sobre a temática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um manual de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com o objetivo de orientar os profissionais do Sistema de Justiça sobre como atender e se comunicar com pessoas com TEA, garantindo seus direitos e evitando situações de discriminação.

     

     

  • Gabinete da 3ª Vice-Presidência - Gavip3
    Av. Afonso Pena, 4.001, Serra
    (31) 3306-3051 – gavip3@tjmg.jus.br

    Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP 
    Rua Goiás, 229, 10º andar - sala 1003 
    (31) 3237-5141 - whatsapp (31) 98494-9438  - nupemec@tjmg.jus.br

    Superintendência da Gestão de Inovação - AGIN
    Av. Afonso Pena, 4.001, Serra
    (31) 3232-2615 - agin@tjmg.jus.br

     

  • Na 4ª edição do Plural TJMG apresenta várias histórias com final feliz que foram resolvidas por meio da autocomposição. Conciliadores, juízes e partes falam com entusiasmo da Conciliação. Acesse o Plural TJMG.