O Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) foi instituído pela Resolução nº 1.128/2026 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução nº 349/2020.
Nos termos do art. 32 da Resolução nº 1.128/2026, o CIJMG constitui órgão diretamente vinculado à Presidência, integrado à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGOVE) e tem como objetivo dar suporte ao Comitê Institucional de Inteligência e ao Grupo Operacional de Inteligência para identificar e monitorar os grandes litigantes, o potencial ou o efetivo ajuizamento de demandas estruturais, repetitivas ou de massa, o excesso de litigiosidade e a litigância abusiva, fraudulenta, predatória, agressora e protelatória, bem como os temas que representam o maior número de controvérsias no âmbito do Poder Judiciário estadual, elaborando estratégias para o adequado tratamento processual da questão.
No âmbito de suas atribuições, previstas na referida resolução, compete ao Centro, entre outras atividades, realizar estudos e levantamentos técnicos, inclusive com base em dados estatísticos, identificar grandes litigantes, propor medidas de prevenção e repressão à litigância abusiva, fomentar a uniformização de procedimentos e emitir notas técnicas e recomendações voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional.
O CIJMG é integrado pela Coordenadoria de Cooperação Judiciária (COPEJ) e pela Coordenadoria de Demandas Estruturais (CODEST), unidades responsáveis por prestar suporte técnico e operacional às atividades relacionadas, respectivamente, à cooperação judiciária e ao tratamento de litígios estruturais.
Nesse contexto, o CIJMG atua de forma propositiva e articulada, promovendo a produção de conhecimento qualificado, a integração institucional e a disseminação de boas práticas, com vistas à racionalização da atividade jurisdicional, à redução da litigiosidade e ao fortalecimento do sistema de justiça.
Comitê Institucional de Inteligência
O Comitê Institucional de Inteligência tem como objetivo assegurar a implantação de políticas e diretrizes de combate ao ajuizamento de demandas estruturais, repetitivas ou de massa, o excesso de litigiosidade e a litigância abusiva, fraudulenta, predatória, agressora e protelatória, bem como deliberar pela aprovação ou rejeição de notas técnicas, recomendações e outras providências que venham a ser propostas ou lhe sejam encaminhadas pelo Grupo Operacional de Inteligência.
São atribuições do Comitê Institucional de Inteligência:
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definir diretrizes para minimizar as demandas estruturais, repetitivas ou de massa;
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definir políticas para a prevenção e repressão da litigância abusiva;
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definir estratégias para estimular a uniformização da jurisprudência e minimizar as controvérsias de decisões em demandas repetitivas ou de massa;
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analisar e validar as deliberações submetidas pelo Grupo Operacional de Inteligência.
Grupo Operacional de Inteligência
O Grupo Operacional de Inteligência tem por objetivo auxiliar na identificação e no tratamento de demandas repetitivas, litígios estruturais e demais questões que possam impactar a prestação jurisdicional. Para tanto, desenvolve estudos e análises técnicas, além de elaborar notas técnicas, pareceres e recomendações.
São atribuições do Grupo Operacional de Inteligência:
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auxiliar o Comitê Institucional de Inteligência;
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propor e executar as notas técnicas, recomendações, diretrizes e demais providências e deliberações aprovadas pelo Comitê Institucional de Inteligência;
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criar comissões temáticas;
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executar outras atividades inerentes a sua área de atuação.