O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 5º da Resolução 873/2018 do TJMG, editou a seguinte Orientação:
“A alteração de prenome e/ou gênero de pessoa transgênero não possui natureza autocompositiva, o que inviabiliza a tramitação desses procedimentos nos CEJUSCs. No entanto, os CEJUSCs poderão promover ações de cidadania, como mutirões em parceria com a Defensoria Pública e os serviços notariais e de registro.”.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2024.