O objetivo das Tabelas Processuais Unificadas é a padronização da nomenclatura e das atividades relacionadas ao andamento processual para melhor prestação jurisdicional.
Foram criadas três tabelas:
Tabelas de Assuntos Processuais
Padronizam nacionalmente o cadastramento das matérias ou temas discutidos nos processos. Alguns exemplos de categorias por assunto são: direito civil, direito da criança e do adolescente, direito do consumidor - entre outros. Para o magistrado, o cadastramento por assunto possibilita maior gerenciamento de pauta, podendo concentrar assuntos específicos e saber quais são as matérias que estão sendo mais discutidas e quais geram mais recursos para instâncias superiores.
Tabelas de Classes Processuais
Usadas para classificar o procedimento tomado pela parte na petição inicial. São cinco as categorias: 1 – Juizados da Infância e Juventude; 2 – Procedimentos administrativos; 3 – Processo Civil e do Trabalho; 4 – Processo Criminal; 5 – Superior Tribunal de Justiça.
Tabelas Unificadas de Movimentos
Registram as rotinas e procedimentos dos atos processuais que envolvem o processo, tempo de tramitação, resultados dos julgamentos, entre outros. O primeiro nível é composto pelas categorias “magistrado” (decisão ou despacho e julgamento) e “serventuário” (arquivista, contador, distribuidor, escrivão/diretor de Secretaria/secretario jurídico e oficial de justiça).
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