Não. Os custos da utilização do Protocolo Postal são de exclusiva responsabilidade do usuário, independentemente do gozo de assistência judiciária ou Justiça gratuita (art. 3º, parágrafo único da Resolução 642/2011).
Não. Os custos da utilização do Protocolo Postal são de exclusiva responsabilidade do usuário, independentemente do gozo de assistência judiciária ou Justiça gratuita (art. 3º, parágrafo único da Resolução 642/2011).
O link abrirá em uma nova página. Deseja continuar?
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços on-line, conforme nosso Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse procedimento.