Não. Os custos da utilização do Protocolo Postal são de exclusiva responsabilidade do usuário, independentemente do gozo de assistência judiciária ou Justiça gratuita (art. 3º, parágrafo único da Resolução 642/2011).
Não. Os custos da utilização do Protocolo Postal são de exclusiva responsabilidade do usuário, independentemente do gozo de assistência judiciária ou Justiça gratuita (art. 3º, parágrafo único da Resolução 642/2011).
O link abrirá em uma nova página. Deseja continuar?