Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Por equívoco, um advogado remeteu, através do SPP, três peças processuais, numa só remessa. Contudo, trata-se de exceção, reconvenção e contestação. Segundo entendimento processual, em especial, a reconvenção e contestação devem ser apresentadas juntas.

Haverá algum tipo de prejuízo?

 

O art. 6º, 5º da Res. 642/2010 estabelece que em cada embalagem poderá ser enviada somente uma petição e seus documentos. Caberá ao Juiz competente analisar cada caso (na hipótese de procedimento em desacordo com as disposições da Resolução) e decidir a respeito.

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