Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Protocolo Segunda Instância

A partir de 14/08/2017, o serviço de protocolo passa a funcionar apenas na unidade Sede do Tribunal de Justiça. Os protocolos das Unidades Goiás e Raja Gabaglia foram desativados.

As petições que requererem distribuição ou encaminhamento imediato, dentro do expediente ordinário, deverão ser protocolizadas até 17h30, exclusivamente no Edifício-Sede do Tribunal de Justiça, na avenida Afonso Pena 4001.

Horário de funcionamento do serviço de protocolo para o público externo: 8h às 18h.

 

  • Com o advento da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Código de Processo Civil, teve a necessidade de adequar os serviços de Protocolo Postal do Poder Judiciário de Minas Gerais. Com isso, a Resolução nº 859/2017 alterou a Resolução nº 642, sendo permitido o Protocolo Postal de Recurso especial, extraordinário e de agravo contra a sua não admissão, dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, quando advindos de processo físico.

    Leia a íntegra da recomendação da Portaria da 1ª Vice-Presidência 001/2012. Consulte também a Resolução 642/2010 e atualizações posteriores.

  • Portarias TJMG

    PORTARIA CONJUNTA Nº 485/PR/2016

    Disciplina o peticionamento eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, bem como de recebimento eletrônico de recursos e incidentes advindos do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe

    PORTARIA CONJUNTA Nº 699/PR/2017

    Dispõe sobre o funcionamento do serviço de protocolo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e sobre a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais na 2ª Instância.

  • As petições iniciais, intermediárias, recursais e incidentais de peticionamento exclusivamente eletrônico que forem protocolizadas equivocadamente por meio físico, e-mail ou fac-símile, sem a utilização do Portal do Processo Eletrônico, terão seu protocolo cancelado e ficarão à disposição do peticionário na Coordenação de Protocolo Geral - CPROT, pelo prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de intimação, após o qual serão descartadas.(Portaria Conjunta 485/2016)

  • - As petições de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e ordinário ou especial para o Superior Tribunal de Justiça deverão ser encaminhadas ao cartório para o qual o processo foi distribuído, que adotará os procedimentos necessários para sua guarda.
     

    - As petições protocolizadas após a baixa dos autos deverão ser remetidas ao Cartório de Recursos a Outros Tribunais (CAROT), para as providências junto ao vice-presidente a que competiu o juízo de admissibilidade.

    Consulte os demais procedimentos e providências disciplinadas pela Portaria da 1ª Vice-Presidência 006/2012.

  • As petições judiciais de processos em trâmite na 2ª instância poderão ser enviadas via fax, para os números (31) 3225-9708, (31) 3225-9393 e (31) 3232-2524 ou para o e-mail protocolo.uap@tjmg.jus.br.

    Para o envio das petições por e-mail, devem constar o nome do recurso ou da ação originária no campo “assunto” e, no corpo do texto, as informações:

    • Nome completo do advogado e o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
    • Nome da parte requerente;
    • Número do processo e sequencial em tramitação ao qual se destina, quando se tratar de petição intermediária, incidental ou recursal;

    Cada e-mail deverá conter uma única petição, referente a um único recurso ou ação originária, transmitida em anexo, exclusivamente no formato PDF (Portable Document Format), com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes).

    A utilização do sistema de transmissão de dados não dispensa o protocolo dos originais, nos termos e prazos previstos em lei, ocasião em que a parte deverá informar que a petição foi enviada anteriormente por fax ou por correio eletrônico, indicando a data da remessa, de modo a evitar distribuição em duplicidade.

    As petições dirigidas ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça não poderão ser encaminhadas por correio eletrônico, devendo ser apresentadas fisicamente na Cprot ou por fax.

    A caixa de entrada do correio eletrônico será examinada pela Cprot, obrigatoriamente, nos horários de 9h, 11h, 14h, 16h e 17h30.

    Confirmação de recebimento

    As mensagens eletrônicas, com os respectivos anexos, serão impressas e protocolizadas pela Cprot no mesmo dia, se recebidas até 17h30, e no primeiro dia útil subsequente ao envio, se recebidas após esse horário.

    A Cprot enviará a confirmação de recebimento ao remetente, até às 18h, para as petições recebidas até às 17h, ou até às 12h do dia útil seguinte, para os materiais recebidos após às 17h. As confirmações de recebimento serão enviadas, sempre que possível, com arquivo de imagem anexo, com o número e horário do protocolo.

    O remetente deverá reencaminhar o material caso não receba a confirmação de recebimento. até às 18h do mesmo dia ou até as 12 horas do primeiro dia útil subsequente, para as petições enviadas até às 17h, para aquelas recebidas após as 17 horas, caberá ao remetente reenviar o material, arcando com os ônus decorrentes da falha de transmissão, inclusive no que diz respeito ao prazos legais.

    A confirmação de recebimento da petição transmitida por fax deverá ser realizada por meio do telefone (31) 3254-3374.

  • Serviço de Protocolo Geral - Unidade Afonso Pena - 2ª Instância
    Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - 30130-911 - Belo Horizonte/MG
    Telefone Geral: (31) 3254-3373 ou  (31) 3254-3352

    Email: protocolo.uap@tjmg.jus.br
    Telefone para confirmação de recebimento de e-mail: (31) 3232-2529

    Fax: (31) 3232-2524 / 3225-9708 / 3225-9393
    Telefone para confirmação de recebimento de fax: (31) 3254-3374

    Dúvidas sobre o serviço de protocolo deverão ser dirigidas à Coordenação de Atendimento e Informações Processuais (Cinpro), pelos telefones (31) 3254-3380 e (31) 3254-3352 ou para o e-mail cinpro@tjmg.jus.br.

     

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