
Depoimento especial consiste em método específico para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a participação de entrevistador forense, realizado em sala própria, em ambiente separado da sala de audiência ou em outro espaço da estrutura predial do fórum, e transmitido em tempo real ao local da audiência, mediante a utilização de equipamentos eletrônicos que possibilitem a gravação do áudio e da imagem em sistema do TJMG.
O Jovens Parceiros é um programa do TJMG de qualificação prática profissional para adolescentes e jovens, na faixa etária de 14 a 24 anos, por meio de convênios com instituições. Além da prática profissional, os jovens desenvolvem, na sua formação, atividades de cidadania, ética, respeito e solidariedade.
O projeto “Expresso da Infância”, originalmente denominado “Expresso COINJ”, foi criado em 2011 pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMG e possui um viés social que leva crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente para eventos de cultura, esporte e lazer. O seu objetivo é proporcionar experiências enriquecedoras, ajudando no desenvolvimento social e emocional dos participantes e fortalecendo seu sentimento de pertencimento à sociedade. Desde sua criação, o programa já beneficiou mais de 4 mil crianças e adolescentes.
Objetivos:
Estrutura e Metodologia
O TJMG realiza atividades que tratam da logística e segurança das crianças e adolescentes, cuja participação é livre e espontânea, permitindo que cada criança e adolescente explore os eventos de acordo com os seus interesses.
O programa visa incentivar o desenvolvimento social e emocional, promovendo momentos de lazer que auxiliam na autoestima e na ressignificação da história de vida dos acolhidos, atendendo ao objetivo. Favorece a ampliação do repertório sociocultural das crianças e adolescentes, proporcionando contato com teatro, música, esportes e outras manifestações culturais. Essa vivência contribui para sua formação cidadã, fortalecimento do pensamento crítico e desenvolvimento de habilidades criativas. Destaca-se também a promoção da autonomia e do protagonismo, uma vez que a liberdade para vivenciar atividades culturais estimula a criatividade e minimiza os impactos negativos do acolhimento institucional.
O EXPRESSO DA INFÂNCIA está alinhado ao art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina que o Poder Público deve garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente, incluindo cultura, lazer e esporte. Ao art. 58 do ECA, que destaca o direito de acesso às fontes de cultura e à liberdade de criação. Ao art. 59 do ECA que prevê que Estados e Municípios devem facilitar e incentivar a destinação de recursos para programações culturais voltadas à infância e juventude. À Resolução nº 470/2022 do CNJ que estabelece a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, reforçando a importância de ações que promovam o desenvolvimento integral e a convivência comunitária de crianças em situação de vulnerabilidade e ao Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) que determina o fomento à participação infantil em atividades culturais como instrumento de inclusão social.
O direito à cultura, ao esporte e ao lazer é essencial para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, especialmente daqueles em acolhimento institucional, que frequentemente se encontram excluídos desses espaços devido a barreiras socioeconômicas e institucionais.
O Entrega Legal é um programa implementado pelo TJMG, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude – COINJ, que trouxe importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca do direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento.
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