Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Entrega Legal

Conheça sobre o direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento


Publicado em 22 de Outubro - 2019
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A Entrega Legal é um programa implementado pelo TJMG, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude – COINJ, que busca atender as determinações da Lei 13.509/17, que trouxe importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca do direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento. 

Nesta página, você vai encontrar orientações para a realização da entrega voluntária da criança para adoção.


  • As mães ou gestantes que manifestam o desejo de realizar a entrega do seu filho para adoção têm direito a atendimento sem constrangimento por toda rede de atendimento, nas áreas da assistência social, saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e demais instituições, conforme realidade de cada território.

    É dever dos profissionais realizar o acolhimento da gestante, conforme competências de cada serviço, e realizar seu devido encaminhamento à Vara da Infância e Juventude da Comarca, para formalização do processo.

    A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, assistentes sociais e psicólogas, realizará o acolhimento prioritário da gestante e informará o juiz responsável por meio de relatório, para as devidas providências, com seu encaminhamento para serviços e programas que garantam os direitos da mãe e do bebê.

    O acesso à assistência psicológica, nos períodos pré e pós-natal é fundamental.

    A Entrega Legal pretende evitar práticas como abandono de recém-nascidos, maus tratos e adoção ilegal.

  • Diversas instituições são parceiras do Programa Entrega Legal e estão prontas para oferecer atendimento humanizado e sem constrangimentos ou julgamentos.

    A Vara da Infância e Juventude é o único local para tratar das questões relativas à adoção e à oficialização da Entrega Legal do bebê para adoção.

    As mulheres que se encontram nessa situação podem comparecer diretamente na Vara da infância e juventude da comarca onde moram ou podem ser encaminhadas a essas unidades por conselhos tutelares, maternidades, Programas de Saúde da Família, Centros de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializada de Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa da mulher, Grupos de Apoio à Adoção e demais órgãos parceiros.

     

    Varas da Infância e Juventude

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  • Na Vara da Infância e Juventude, a gestante ou mãe de recém-nascido será atendida por psicólogos e assistentes sociais, que analisarão cuidadosamente a situação.

    O atendimento será pautado num processo reflexivo para que a gestante possa construir uma decisão segura, seja para permanecer com o filho após o nascimento ou realizar a Entrega Legal.

    Se a decisão for realmente pela entrega, após o nascimento, serão realizados os encaminhamentos legais.

    A Lei garante à mulher, inclusive, o direito para que se retrate ou se arrependa da entrega do filho.

  • A mãe que decidir pela entrega do filho à adoção tem direito à intimidade e ao sigilo, garantidos pela Constituição Federal do Brasil (art. 5º, X) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19-B, §5º).

  • Acesse a legislação relacionada

    Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Marco Legal da Primeira Infância - Lei 13.257/16

    Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.

    Lei 13.509/17

    Dispõe sobre adoção e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).