As mães ou gestantes que manifestam o desejo de realizar a entrega do seu filho para adoção têm direito a atendimento sem constrangimento por toda rede de atendimento, nas áreas da assistência social, saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e demais instituições, conforme realidade de cada território.
É dever dos profissionais realizar o acolhimento da gestante, conforme competências de cada serviço, e realizar seu devido encaminhamento à Vara da Infância e Juventude da Comarca, para formalização do processo.
A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, assistentes sociais e psicólogas, realizará o acolhimento prioritário da gestante e informará o juiz responsável por meio de relatório, para as devidas providências, com seu encaminhamento para serviços e programas que garantam os direitos da mãe e do bebê.
O acesso à assistência psicológica, nos períodos pré e pós-natal é fundamental.
A Entrega Legal pretende evitar práticas como abandono de recém-nascidos, maus tratos e adoção ilegal.