Decreto Federal nº 9.579/2018 (Portarias MTE nº 723/12, 1.005/2013, 634/2018 e Portaria MTE nº 693/2017).
Instrução Normativa nº 146/2018
Na forma descrita no art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular número de aprendizes equivalentes a 5% no mínimo, e 15% no máximo, do total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Em razão da natureza de suas atividades, algumas têm dificuldades de empregar os aprendizes dentro de seu próprio estabelecimento. Com a parceria, os jovens aprendizes vão desenvolver as atividades profissionais em unidades do Poder Judiciário.
No viés da responsabilidade social, esta iniciativa tem grande alcance e poder de transformar a vida de dezenas de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. Para além da formação técnica dos aprendizes, a iniciativa visará também à valorização e ao desenvolvimento ético e moral dos participantes. E, a partir do aprendizado profissional, da convivência em grupo, o adolescente se transforma e serve de exemplo para outros em seu entorno.