Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Depoimento Especial da Infância e Juventude

A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que torna obrigatória a realização do Depoimento Especial, está em vigor desde o dia 5 de abril de 2018. Desde então, o TJMG vem selecionando comarcas, capacitando magistrados e servidores para a implantação desta nova metodologia.

O Depoimento Especial consiste em método específico para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a participação de entrevistador forense, realizado em sala própria, em ambiente separado da sala de audiência ou em outro espaço da estrutura predial do fórum, e transmitido em tempo real ao local da audiência, mediante a utilização de equipamentos eletrônicos que possibilitem a gravação do áudio e da imagem em sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.

Os depoimentos são colhidos por profissional ou equipe multidisciplinar do quadro efetivo do TJMG das especialidades de Psicólogo e Assistente Social.

Os procedimentos adotados para oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência para instrução processual foram regulamentados pela Portaria Conjunta nº 823/PR/2019, disponibilizada no DJe de 20/03/2019.

A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz é a superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (COINJ), e, juntamente com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), envida esforços para a implantação do Depoimento Especial de forma gradual e articulada, considerando os principais aspectos previstos na referida legislação:

  • Capacitação dos profissionais envolvidos (magistrados, psicólogos judiciais e assistentes sociais com atuação nas Varas Criminais ou da Infância e Juventude);

  • Existência de espaço físico e infraestrutura apropriada;

  • Utilização de protocolos de entrevista;

  • Escuta por profissionais especializados;

  • Gravação do procedimento em áudio e vídeo.

 

  • Para a conexão com a sala de depoimento especial, e, a adequada transmissão e registro da oitiva, são requisitos obrigatórios:

    • Possuir sistema de gravação de audiências no microcomputador da sala de audiências ou utilizar o equipamento a partir de uma sala e audiências que possua o referido sistema implantado (sistema SEAL CONECTA LITE);

    • Possuir caixa de som no microcomputador da sala de audiências (para acompanhar o áudio da oitiva em tempo real);

    • Navegador Chrome versão 31 ou superior / Firefox versão 38 ou superior;

    • Possuir a vara cadastrada no sistema de gravação de audiências;

    • O usuário deve possuir vinculação a vara no sistema de gravação de audiências;

    • O magistrado deve possuir acesso ao Sistema Nacional de Videoconferência do CNJ:

    Caso o magistrado não possua este acesso, o cadastro deve ser solicitado à Corregedoria, enviando os dados abaixo para o e-mail corprot.conveniados@tjmg.jus.br

    • Nome completo

    • CPF

    • e-mail

    • Telefone

    • UF de lotação

    • Órgão de lotação

    • Cargo

    Verificado todos os itens acima, bastará acessar o endereço https://www.cnj.jus.br/corporativo/ onde o usuário deverá ingressar com seu usuário/senha.

  • Até o momento as 32 comarcas implantadas são as que preenchem os requisitos básicos da Lei N°13.431/2017. Novas implantações serão feitas a partir de novas demandas sob a analise da COINJ.

  • O “Portal de Serviços de Informática” do TJMG é o meio mais eficiente para solicitações de atendimento quanto a dúvidas ou problemas relativos ao Depoimento Especial e pode ser acessado pelo endereço eletrônico http://informatica.tjmg.jus.br Importante esclarecer que para estar apto a encaminhar solicitações no Portal, o usuário deverá realizar, na mesma página de acesso, um cadastro para utilização deste.

    Importante que, quando da abertura dos chamados, o registro das dúvidas ou eventuais reclamações relacionadas ao Depoimento Especial seja efetuado de forma detalhada, com a indicação do maior número de informações possível, tais como número do processo, a mensagem de erro (quando aplicável), prints das telas que ilustrem a situação, dentre outras que possam facilitar a análise e solução das demandas apresentadas ao suporte.

    O usuário poderá, ainda, entrar em contato com a Central de Atendimento, em dias úteis, das 08 às 18 horas, através dos seguintes telefones:

    • Belo Horizonte e região metropolitana: 4020-7560

    • Demais localidades: 0800 276 7060

  • Atos Normativos

    Portaria Conjunta N°823/PR/2019

    Regulamenta o funcionamento do Depoimento Especial no âmbito da Justiça Comum estadual de primeiro grau do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    Lei N°13.431/2017

    stabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Histórico

    Uma criança que sofreu violência sexual adentra a sala de audiência, ambiente formal, solene e intimidante, e se depara com várias autoridades que, com perguntas objetivas e precisas, esperam que ela relate os abusos que vivenciou. Situação essa que lhe causa desconforto e constrangimento.

    Esse vinha sendo, até o momento, o modelo de depoimento de qualquer criança e adolescente vítima ou testemunha de violência.

    Mas uma nova metodologia, batizada de Depoimento Especial, começa a se disseminar pelos tribunais de justiça de todo o País, criando um novo paradigma para a justiça da infância e da juventude.

    “A partir dessa regulamentação, o Depoimento Especial tona-se uma realidade forense em Minas Gerais”, comemora o juiz Flávio Schimdt, da Comarca de Muzambinho, integrante da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG. Ele é pioneiro na aplicação da metodologia em Minas, que utiliza desde 2009.