A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que torna obrigatória a realização do Depoimento Especial, está em vigor desde o dia 5 de abril de 2018. Desde então, o TJMG vem selecionando comarcas, capacitando magistrados e servidores para a implantação desta nova metodologia.
O Depoimento Especial consiste em método específico para a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a participação de entrevistador forense, realizado em sala própria, em ambiente separado da sala de audiência ou em outro espaço da estrutura predial do fórum, e transmitido em tempo real ao local da audiência, mediante a utilização de equipamentos eletrônicos que possibilitem a gravação do áudio e da imagem em sistema do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Os depoimentos são colhidos por profissional ou equipe multidisciplinar do quadro efetivo do TJMG das especialidades de Psicólogo e Assistente Social.
Os procedimentos adotados para oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência para instrução processual foram regulamentados pela Portaria Conjunta nº 823/PR/2019, disponibilizada no DJe de 20/03/2019.
A desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz é a superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (COINJ), e, juntamente com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), envida esforços para a implantação do Depoimento Especial de forma gradual e articulada, considerando os principais aspectos previstos na referida legislação:
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Capacitação dos profissionais envolvidos (magistrados, psicólogos judiciais e assistentes sociais com atuação nas Varas Criminais ou da Infância e Juventude);
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Existência de espaço físico e infraestrutura apropriada;
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Utilização de protocolos de entrevista;
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Escuta por profissionais especializados;
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Gravação do procedimento em áudio e vídeo.