
O Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente fiscaliza o cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, em estabelecimentos comerciais, tais como, bares, danceterias, restaurantes, boates, cinemas, hotéis, motéis, drive-ins, bancas de revista, diversões eletrônicas, lan houses e locadoras.
A atividade exercida por agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Os processos de credenciamento dos agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente são realizados de acordo com a necessidade das comarcas.
Os procedimentos referentes à solicitação de alvará para entrada e permanência em casas de diversão eletrônica, shows, casas noturnas, festas, veiculação de imagem, participação em espetáculo público, em estádios, ginásios e campos desportivos, assim como a participação em eventos esportivos e torcidas organizadas são disciplinados por portarias e provimentos.
A autorização de crianças e adolescentes para viagens nacionais e ao exterior, regras para hospedagem de crianças e de adolescentes e outras informações e alguns procedimentos relacionados à viagens para menores de 18 anos são regulamentados pelo Judiciário.
O Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins) conta com dois postos de atendimento do Judiciário para auxiliar o cidadão em demandas da Infância e Juventude e dos Juizados Especias.
O programa Paternidade para Todos objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. O Programa tem por objetivo garantir o nome do pai no registro de nascimento, desde que a questão possa ser resolvida extra processualmente, baseando-se no princípio de que o registro civil é um dos documentos de maior valor na vida de uma pessoa, ao estabelecer o nascimento dela para a vida civil e remeter às suas origens familiares.
O aplicativo "A.DOT", desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), é uma ferramenta digital de busca ativa cujo objetivo é dar visibilidade a crianças e adolescentes aptos para adoção, para os quais não foram identificados pretendentes habilitados e interessados no SNA.
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