

O Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente fiscaliza o cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, em estabelecimentos comerciais, tais como, bares, danceterias, restaurantes, boates, cinemas, hotéis, motéis, drive-ins, bancas de revista, diversões eletrônicas, lan houses e locadoras.
A atividade exercida por agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Os processos de credenciamento dos agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente são realizados de acordo com a necessidade das comarcas.
Os procedimentos referentes à solicitação de alvará para entrada e permanência em casas de diversão eletrônica, shows, casas noturnas, festas, veiculação de imagem, participação em espetáculo público, em estádios, ginásios e campos desportivos, assim como a participação em eventos esportivos e torcidas organizadas são disciplinados por portarias e provimentos.
A autorização de crianças e adolescentes para viagens nacionais e ao exterior, regras para hospedagem de crianças e de adolescentes e outras informações e alguns procedimentos relacionados à viagens para menores de 18 anos são regulamentados pelo Judiciário.
O Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins) conta com dois postos de atendimento do Judiciário para auxiliar o cidadão em demandas da Infância e Juventude e dos Juizados Especias.
O programa Paternidade para Todos objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. O Programa tem por objetivo garantir o nome do pai no registro de nascimento, desde que a questão possa ser resolvida extra processualmente, baseando-se no princípio de que o registro civil é um dos documentos de maior valor na vida de uma pessoa, ao estabelecer o nascimento dela para a vida civil e remeter às suas origens familiares.
O recolhimento dos valores apreendidos em procedimentos de apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes é regulamentado pelo Provimento Conjunto nº 152/2025, que alterou dispositivos do Provimento Conjunto nº 90/2020. A norma estabelece que tais valores deverão ser obrigatoriamente recolhidos por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), no tipo “Perdimento de valor apreendido”, sendo vedada qualquer outra forma de arrecadação.
O procedimento busca assegurar maior rastreabilidade e transparência institucional, permitindo a vinculação direta do valor ao processo judicial, à comarca de origem e à unidade gestora responsável. Com isso, mesmo em situações de extravio de guias ou comprovantes, é possível localizar e conferir os valores de maneira precisa, garantindo a segurança e o controle da destinação.
A decisão judicial acerca do destino do valor apreendido ocorre após a apuração do ato infracional. Se constatada a origem lícita, o montante é devolvido ao adolescente ou à sua família. Caso seja verificada a origem ilícita, o valor não é restituído, sendo destinado a fundos municipais ou ao financiamento de projetos previamente cadastrados junto às unidades gestoras, que tenham como finalidade a proteção e a promoção dos direitos da criança e do adolescente. Nesses casos, prioriza-se a aplicação em iniciativas voltadas à ressocialização de adolescentes em conflito com a lei, ao atendimento às vítimas de atos infracionais e a projetos de comprovada relevância social na área da infância e juventude.
Para orientar magistrados, servidores e profissionais envolvidos, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (COINJ) elaborou uma cartilha explicativa, na qual são apresentados, de forma clara e acessível, os principais aspectos da alteração normativa, as razões jurídicas que fundamentaram a mudança e o fluxo atualizado de arrecadação. O material também descreve o passo a passo do procedimento e reforça a importância da correta destinação dos recursos, em conformidade com as políticas públicas estabelecidas.
Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirma seu compromisso com a efetividade das normas protetivas da infância e juventude, garantindo que os valores apreendidos em decorrência de atos infracionais sejam utilizados de forma transparente, controlada e direcionada ao fortalecimento das políticas de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes.
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