A Resolução no 470, de 31 de agosto de 2022, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, tem por objetivo assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais de crianças de 0 a 6 anos, reconhecendo a relevância desse período para o desenvolvimento humano. Além disso, disciplina que esta Política será implementada por meio da integração operacional do Poder Judiciário em articulação com outros órgãos do Sistema de Justiça e Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Princípios e diretrizes:
- Visão abrangente: Consideração dos direitos da criança, da gestante, da família e da comunidade.
- Superior interesse da criança: Reconhecimento de sua condição de sujeito de direitos.
- Atendimento prioritário: Com respeito à diversidade e especificidades da infância.
- Atuação integrada: Envolvendo instituições públicas e privadas para garantir osdireitos da Primeira Infância.
Entre os objetivos da Política Judiciária para a Primeira Infância estão:
- Ampliar o acesso à justiça e promover medidas protetivas.
- Estruturar o atendimento às crianças e suas famílias no âmbito judiciário.
- Fomentar métodos adequados de solução de conflitos.
- Reduzir a judicialização por meio de ações preventivas.
- Oferecer capacitação continuada para atores do Sistema de Justiça.
- Estimular a cooperação intersetorial para atendimento integral.
- Monitorar processos relacionados à Primeira Infância.
- Implementar soluções tecnológicas para a gestão eficiente.
Considerando a determinação de que os tribunais devem criar Comitês Gestores Locais, coordenados por magistrados, para executar a Política Judiciária para a Primeira Infância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais por meio da resolução no 1052/2023 instituiu o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e por meio da Portaria Conjunta no 1570/PR/2024 designou seus integrantes.