Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais



Adoção

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  • O processo de adoção de criança ou adolescente acontece dentro do poder judiciário.

    Quem deseja adotar e quer dar início aos procedimentos deve procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e apresentar alguns documentos.

    A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

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  • QUEM PODE ADOTAR/QUEM PODE SER ADOTADO

    Quem pode adotar

    a) Homem ou mulher maiores de 18 anos, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;

    b) Os cônjuges, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;

    c) Os divorciados, os separados judicialmente e os ex-companheiros, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;

    d) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de proferida a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;

    e) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.

     

    Quem pode ser adotado

    a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;

    b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    ENTREGA DA PETIÇÃO E DOS DOCUMENTOS

    A Petição e a documentação deverão ser levados inicialmente à Vara Cível da Infância e da Juventude, para as providências de registro e de autuação.

    DOCUMENTOS DO(S) POSTULANTE(S)

    Devem ser anexados à petição os documentos a seguir, de acordo com a ordem abaixo:

    • cópias autenticadas de certidão de nascimento ou declaração relativa ao período de união estável ou certidão de casamento dos postulantes, se for o caso, expedida no período de 90 (noventa) dias anterior ao pedido de habilitação (original ou cópia autenticada);
    • cópia autenticada da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (caso o número deste não conste da cédula de identidade), ou alternativamente, cópia autenticada da carteira nacional de habilitação;
    • declaração dos postulantes, com firma reconhecida, atestando o período de união estável, se for o caso (original);
    • comprovante de rendimento (original ou cópia autenticada);
    • comprovante de domicílio. Ex: conta de água, luz ou telefone (original ou cópia autenticada);
    • atestado sanidade física e mental (originais);
    • certidão de antecedentes criminais-fornecida pela Delegacia de Polícia Civil em BH no posto UAI (original);
    • certidão do distribuidor civil (fornecida gratuitamente pelo site do TJMG ou nos Fóruns (original);
    • cópia simples do pedido de habilitação (petição inicial).


    Nota: A autenticação das cópias poderá ser substituída pela apresentação dos originais juntamente com a cópia perante o servidor responsável pela conferência da documentação, que deverá certificar que as cópias conferem com os originais.

  • O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), lançado pelo CNJ, integrou e substituiu os sistemas anteriores: Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).

    Essa plataforma permite o pré-cadastro de pretendentes, com opção de inserção dos dados pessoais e do perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. 

    A área da infância e juventude é a responsável por alimentar o sistema, cadastrar e liberar o acesso aos usuários.

    Ferramenta busca ativa

    O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) possui a ferramenta busca ativa, que visa promover o encontro entre pretendentes habilitados e crianças e adolescentes aptos à adoção que tiverem esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com seu perfil no SNA.

    Os maiores beneficiários dessa inovação são as crianças e adolescentes que aguardam a adoção, que contam com mais uma opção na busca de uma família.

    Portaria nº 114/2022, do CNJ,  institui a ferramenta de busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), e regulamenta os projetos de estímulo às adoções tardias, entre outras providências.

    PRÉ-CADASTRO DE PRETENDENTES

    ESTATÍSTICAS

    ACESSO A PRETENDENTES

    Perguntas frequentes

  • O aplicativo A.DOT foi oficialmente incorporado ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O anúncio foi realizado no dia 25 de maio, data em que se celebra o Dia Nacional da Adoção.

    Mais informações acesse a página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

  • CAMPANHA DE INCENTIVO À ADOÇÃO 2018

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    Em 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção.

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), com o objetivo de dar visibilidade à adoção, uma importante causa, lançou a Campanha “O amor não vem do sangue, vem do coração! Adoção é um ato de amor!”

    Existe um criança ou adolescente a espera do seu ato de amor.

    Sensibilize-se!

    CAMPANHA ADOÇÃO TARDIA 2019

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    Em 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção.

    Você já pensou em adoção tardia?

    Abra o seu coração para essa ideia.

    92% das crianças disponíveis para adoção têm mais de 7 anos e sonham em ter uma família.

    Sensibilize-se e reflita sobre seu perfil da criança escolhida!

    Amor não vem do sangue!

    CAMPANHA DE ADOÇÃO 2021

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    SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO - SNA

    Você conhece o Sistema Nacional de Adoção – SNA?

    Criado em 2019, o sistema surgiu da união do Cadastro Nacional de Adoção e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.

    O sistema mantém dados atualizados de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pretendentes habilitados a adotar em todo o país.

    Por isso mesmo, o SNA amplia as possibilidades de adoção pois fará uma procura da criança/adolescente por meio do perfil indicado no momento da habilitação.

    É importante frisar que os maiores beneficiários do SNA são as crianças e adolescentes que aguardam a adoção uma vez que há uma maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos diminuindo, assim, o tempo que eles passam sem pertencer a uma família.

    Se você já abriu o seu coração para adoção, o SNA pode ajudar a encontrar o maior amor da sua vida.

  • MINAS GERAIS

    Por telefone:

    • 100 - Disque Direitos Humanos - atendimento 24 horas e recebe denúncias de LGBTfobia e outras violações de direitos humanos.
       

    CANAL FALE COM O TJMG 

    • O registro de denúncias afetas à matéria infantojuvenil pode ser feito mediante envio de formulário eletrônico preenchido no canal Fale com o TJMG. A demanda será direcionada à Ouvidoria sob proteção integral e sigilo até a resolução final. 
       

    • Denúncias de discriminação contra famílias homoafetivas e transafetivas registradas no canal serão encaminhadas diretamente à Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ para o devido tratamento institucional.

  • A preparação de crianças e adolescentes para adoção constitui importante etapa do processo de colocação em família substituta, contribuindo para o fortalecimento da escuta qualificada, da compreensão acerca da adoção e da construção de expectativas compatíveis com a nova realidade familiar.

    Com o objetivo de subsidiar a atuação de magistrados, equipes técnicas e profissionais da rede de proteção, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais elaborou o Protocolo de Orientação para Preparação de Crianças e Adolescentes para Adoção.

    O material reúne diretrizes e orientações voltadas à preparação gradual e individualizada de crianças e adolescentes aptos à adoção, em observância ao princípio da proteção integral e ao direito à convivência familiar e comunitária.

    Protocolo

  • A fiscalização dos serviços de acolhimento institucional constitui atribuição do Poder Judiciário e importante instrumento para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes acolhidos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Com fundamento nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente nos artigos 90, 95 e 97, e visando ao aprimoramento das atividades de inspeção e acompanhamento das unidades de acolhimento, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais disponibiliza o Formulário de Fiscalização de Serviços de Acolhimento Institucional.

    O instrumento tem por finalidade subsidiar a atuação das autoridades judiciárias e das equipes envolvidas nas visitas institucionais, contribuindo para a padronização dos procedimentos de fiscalização, monitoramento das condições de atendimento e o fortalecimento da proteção integral de crianças e adolescentes acolhidos.

    Formulário