- SOBRE A ADOÇÃOexpand_more
O processo de adoção de criança ou adolescente acontece dentro do poder judiciário.
Quem deseja adotar e quer dar início aos procedimentos deve procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e apresentar alguns documentos.
A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
- ADOÇÃO NACIONALexpand_more
QUEM PODE ADOTAR/QUEM PODE SER ADOTADO
Quem pode adotar
a) Homem ou mulher maiores de 18 anos, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
b) Os cônjuges, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
c) Os divorciados, os separados judicialmente e os ex-companheiros, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
d) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de proferida a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
e) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.
Quem pode ser adotado
a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes.
ENTREGA DA PETIÇÃO E DOS DOCUMENTOS
A Petição e a documentação deverão ser levados inicialmente à Vara Cível da Infância e da Juventude, para as providências de registro e de autuação.
DOCUMENTOS DO(S) POSTULANTE(S)
Devem ser anexados à petição os documentos a seguir, de acordo com a ordem abaixo:
- cópias autenticadas de certidão de nascimento ou declaração relativa ao período de união estável ou certidão de casamento dos postulantes, se for o caso, expedida no período de 90 (noventa) dias anterior ao pedido de habilitação (original ou cópia autenticada);
- cópia autenticada da cédula de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (caso o número deste não conste da cédula de identidade), ou alternativamente, cópia autenticada da carteira nacional de habilitação;
- declaração dos postulantes, com firma reconhecida, atestando o período de união estável, se for o caso (original);
- comprovante de rendimento (original ou cópia autenticada);
- comprovante de domicílio. Ex: conta de água, luz ou telefone (original ou cópia autenticada);
- atestado sanidade física e mental (originais);
- certidão de antecedentes criminais-fornecida pela Delegacia de Polícia Civil em BH no posto UAI (original);
- certidão do distribuidor civil (fornecida gratuitamente pelo site do TJMG ou nos Fóruns (original);
- cópia simples do pedido de habilitação (petição inicial).
Nota: A autenticação das cópias poderá ser substituída pela apresentação dos originais juntamente com a cópia perante o servidor responsável pela conferência da documentação, que deverá certificar que as cópias conferem com os originais.
- ADOÇÃO INTERNACIONALexpand_more
Adoção internacional é possível quando o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção, conforme o artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil, somente terá lugar quando restar comprovado que foram esgotadas todas as possibilidades de inserção em família substituta brasileira, após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com ao da criança ou do adolescente.
Portanto, a adoção internacional é medida excepcional que merece a tutela jurisdicional apenas quando esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional.
VÍDEO
RELAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CADASTRADAS PARA ADOÇÃO
file_downloadACESSE A RELAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESAtualizada em 30/9/2024
PUBLICAÇÕES E ARTIGOS
open_in_newA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJADesembargador Wagner Wilson Ferreira
PROCEDIMENTOS
ORGANISMOS CREDENCIADOS
Os organismos credenciados são as entidades autorizadas para intermediar a adoção internacional no Brasil.
São pré-requisitos para sua atuação: o credenciamento na Autoridade Central do país de acolhida ratificante da Convenção de Haia; o cadastramento na Polícia Federal; o credenciamento pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).
Os organismos credenciados e seus representantes são cadastrados no SNA, por meio da ACAF.
ESTATÍSTICA
CARTILHA
CONTATO
E-mail: ceja@tjmg.jus.br
Telefones: +55 (31) 3237-6413 - Ramais: 6414 / 6416 / 6417/6502.
Endereço: Rua Goiás, nº 253, salas 501/502, 5º andar, Centro - Belo Horizonte/MG - Cep: 30190-030
- SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (SNA)expand_more
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), lançado pelo CNJ, integrou e substituiu os sistemas anteriores: Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).
Essa plataforma permite o pré-cadastro de pretendentes, com opção de inserção dos dados pessoais e do perfil da criança ou adolescente que deseja adotar.
A área da infância e juventude é a responsável por alimentar o sistema, cadastrar e liberar o acesso aos usuários.
Ferramenta busca ativa
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) possui a ferramenta busca ativa, que visa promover o encontro entre pretendentes habilitados e crianças e adolescentes aptos à adoção que tiverem esgotadas todas as possibilidades de buscas nacionais e internacionais de pretendentes compatíveis com seu perfil no SNA.
Os maiores beneficiários dessa inovação são as crianças e adolescentes que aguardam a adoção, que contam com mais uma opção na busca de uma família.
A Portaria nº 114/2022, do CNJ, institui a ferramenta de busca ativa no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), e regulamenta os projetos de estímulo às adoções tardias, entre outras providências.
PRÉ-CADASTRO DE PRETENDENTES
ESTATÍSTICAS
ACESSO A PRETENDENTES
CARTILHA SNA
- APLICATIVO A.DOTexpand_more
O aplicativo "A.DOT", desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), é uma ferramenta digital de busca ativa cujo objetivo é dar visibilidade a crianças e adolescentes aptos para adoção, para os quais não foram identificados pretendentes habilitados e interessados no SNA.
A adesão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ao aplicativo “A.DOT” e a regulamentação estão dispostas no Provimento Conjunto Nº 87/2019.
ORIENTAÇÕES PARA A INCLUSÃO DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES NO APLICATIVO A.DOT
A - ADESÃO DA COMARCA
A.1) Iniciar um processo SEI Administrativo do tipo 'CEJA- APLICATIVO A.DOT';
A.2) Incluir o 'Formulário- A.DOT-Termo de Adesão e Compromisso- Juiz' (documento do Processo SEI do tipo 'CEJA- APLICATIVO A.DOT' );
A.3) Caso o magistrado opte por indicar servidor(es) para acompanhar o Aplicativo A.DOT, os seguintes documentos deverão ser encaminhados à CEJA/MG, por meio do processo SEI CEJA-APLICATIVO A.DOT, iniciado para a adesão da comarca:- nome completo;
- CPF;
- cópia da carteira funcional ou crachá e
- endereço eletrônico para que a equipe de gestão do A.DOT (CEJA/PR) encaminhe o código de acesso ao aplicativo.
Observação- Esses dados/documentos não precisarão ser enviados pelo magistrado caso ele próprio decida manusear o A.DOT.
A.4) Enviar o processo SEI para a unidade ‘CEJA-MG’
1. Aqueles que serão usuários do A.DOT deverão executar o “download” do aplicativo no “smartphone” de uso, disponível nas plataformas "Android” e “IOS".
2. Cadastrar-se como integrante do Poder Judiciário e preencher os campos solicitados.
3. Aguardar o código de liberação para acesso (senha), que será encaminhado pela equipe de gestão do A.DOT por meio do endereço eletrônico indicado.
B – INSCRIÇÃO DE CRIANÇA/ADOLESCENTE NO APLICATIVO A.DOT:B.1) Iniciar um novo processo SEI Administrativo do tipo 'CEJA- APLICATIVO A.DOT- (distinto do Processo 'CEJA- APLICATIVO A.DOT para adesão da Comarca)
B.2) Incluir os seguintes Formulários:- Formulário- A.DOT-Autorização de Inclusão dos Dados no App
- Formulário- A.DOT-Termo de Aprovação de Conteúdo
- Formulário-Cadastramento de Criança/Adolescente - Aplicativo A.DOT
Para a inclusão dos referidos Formulários, selecionar na Barra de Tarefas do processo SEI as seguintes opções:1- Incluir documento
2- Gerar documento
3- Escolha o tipo de documento
O modelo de cada Formulário será disponibilizado em pdf editável, para preenchimento.
B.3) Incluir a cópia da decisão judicial que autoriza a inserção da imagem e dados dos participantes no aplicativoB.4) Incluir as fotografias e o vídeo da criança e/ou do adolescente.
- As equipes da entidade de acolhimento, do judiciário e demais pessoas autorizadas pelo magistrado deverão preparar o material (fotografia e vídeo).
- O vídeo deverá ser feito nos termos indicados pelo Tutorial para gravação de vídeo em: (https://www.youtube.com/watch?v=2nwOn-JXsSw).
C - MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DE PRETENDENTES POR MEIO DO A.DOT
A CEJA/PR encaminhará a manifestação de interesse de pretendentes, se houver, à CEJA/MG.
- Observação: somente os pretendentes devidamente habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) possuem acesso ao A.DOT.
C.1) Caberá à CEJA/MG encaminhar a manifestação de interesse ao Juízo da Infância e da Juventude da comarca de acolhimento da criança e/ou do adolescente.- O magistrado deverá adotar, em até 3 (três) dias, as medidas necessárias à aproximação da criança ou do adolescente com o pretendente à adoção.
As decisões relacionadas à fase de aproximação deverão ser encaminhadas à CEJA/MG, para fins de atualização da plataforma A.DOT.
(Fonte: Capítulo V- Da Fase de Aproximação-Provimento -PROVIMENTO CONJUNTO Nº 87/2019)
Mais informações se encontram na 'Base de Conhecimento-B' do Processo SEI Administrativo de tipo 'CEJA-APLICATIVO A.DOT', no Manual A.DOT e no PROVIMENTO CONJUNTO Nº 87/2019.MANUAL
DOCUMENTOS RELACIONADOS
open_in_newENTREVISTAopen_in_newFLUXOGRAMA - APROXIMAÇÃOopen_in_newFLUXOGRAMA - INSCRIÇÃO DE CRIANÇA/ADOLESCENTEopen_in_newMANUAL DO VOLUNTÁRIOopen_in_newTERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - GRUPO DE APOIO À ADOÇÃOopen_in_newTERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - VOLUNTÁRIOopen_in_newTERMO DE COMPROMISSO - PRETENDENTE OU POSTULANTE À ADOÇÃOopen_in_newTERMO DE VIGÊNCIA DE CREDENCIAMENTO - ORGANISMO CREDENCIADOATOS NORMATIVOS
- CAMPANHAS DE INCENTIVO À ADOÇÃOexpand_more
CAMPANHA DE INCENTIVO À ADOÇÃO 2018
Em 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), com o objetivo de dar visibilidade à adoção, uma importante causa, lançou a Campanha “O amor não vem do sangue, vem do coração! Adoção é um ato de amor!”
Existe um criança ou adolescente a espera do seu ato de amor.
Sensibilize-se!
open_in_new21/5/2018 - CAMPANHA DE ADOÇÃO: QUATRO MULHERES FORMAM UMA FAMÍLIAopen_in_newREVISTA PLURALopen_in_new16/5/2028 - CAMPANHA DE ADOÇÃO: CONHEÇA A HISTÓRIA DE BEATRIZopen_in_new15/5/2018 - TJMG PROMOVE CAMPANHA EM FAVOR DA ADOÇÃOCAMPANHA ADOÇÃO TARDIA 2019
Em 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção.
Você já pensou em adoção tardia?
Abra o seu coração para essa ideia.
92% das crianças disponíveis para adoção têm mais de 7 anos e sonham em ter uma família.
Sensibilize-se e reflita sobre seu perfil da criança escolhida!
Amor não vem do sangue!
open_in_newPODCAST - ESCUTE O ÁUDIO DE QUEM ABRIU O CORAÇÃO PARA A ADOÇÃO TARDIAopen_in_new10/5/2019 - TJMG PROMOVE AÇÕES EM PROL DA ADOÇÃO TARDIACAMPANHA DE ADOÇÃO 2021
SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO - SNA
Você conhece o Sistema Nacional de Adoção – SNA?
Criado em 2019, o sistema surgiu da união do Cadastro Nacional de Adoção e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.
O sistema mantém dados atualizados de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pretendentes habilitados a adotar em todo o país.
Por isso mesmo, o SNA amplia as possibilidades de adoção pois fará uma procura da criança/adolescente por meio do perfil indicado no momento da habilitação.
É importante frisar que os maiores beneficiários do SNA são as crianças e adolescentes que aguardam a adoção uma vez que há uma maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos diminuindo, assim, o tempo que eles passam sem pertencer a uma família.
Se você já abriu o seu coração para adoção, o SNA pode ajudar a encontrar o maior amor da sua vida.