Procedimentos para hospedagem de crianças e adolescentes: comarca de Belo Horizonte
A regulamentação da hospedagem de crianças e de adolescentes na comarca de Belo Horizonte, os requisitos da autorização dos pais ou responsável legal, assim como o procedimento de fiscalização e de apuração de infração administrativa na comarca de Belo Horizonte, foram disciplinados na
Portaria Nº 03/VCIJBH/2014, disponibilizada na edição do DJe de 17/09 e republicada na edição do DJe de 18/09/14.
Dispensa de autorização judicial
A autorização judicial é necessária para que a criança ou adolescente possa se alojar em estabelecimentos de hospedagem, podendo ser dispensada apenas quando:
I - a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pelo menos um dos pais ou de outro responsável legal;
II - o adolescente, acompanhado ou não de maior, possuir autorização de pelo menos um dos pais ou de outro responsável legal;
III - a criança acompanhada de maior possuir autorização de pelo menos um dos pais ou de outro responsável legal.
Requisitos para a Autorização dos Pais ou Responsáveis para a hospedagem de criança ou adolescente
A autorização dos pais ou responsável legal, que irá suprir a autorização judicial, deve conter:
- a qualificação completa com endereço, telefone e documento de identidade, mencionando o tipo e número de registro da criança ou do adolescente, do responsável e do acompanhante se for o caso,
- a indicação da duração aproximada da hospedagem
- a indicação do prazo de validade
Essa autorização deverá ter firma reconhecida, salvo quando for assinada por um dos pais ou por outro responsável legal, na presença do funcionário da recepção do estabelecimento ou quando o acompanhante for um dos avós, tios ou irmãos da criança ou do adolescente.
Acesse os modelos de autorização de hospedagem para criança ou adolescente acompanhado ou desacompanhado de pais ou responsável:
AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM ACOMPANHADA (Anexo I - Portaria 03/VCIJBH/2014)
AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM DESACOMPANHADA (Anexo II - Portaria 03/VCIJBH/2014)
Responsabilidade dos pais, responsáveis legais ou acompanhantes
Os pais ou outro responsável legal, assim como os acompanhantes, poderão ser responsabilizados civil e/ou criminalmente caso tenham contribuído para a ocorrência da infração administrativa e/ou de crime.
Responsabilidade do estabelecimento
O estabelecimento se responsabilizará administrativamente caso hospede criança ou adolescente, podendo ser aplicada pena de multa.
Caso, durante a hospedagem, fique caracterizada a prática de prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente, o estabelecimento será responsabilizado administrativamente e também será apurada a responsabilidade criminal de seus funcionários.
Fiscalização dos estabelecimentos
A fiscalização dos estabelecimentos será realizada pelo Comissariado da Infância e da Juventude, bem como pelos agentes policiais civis e militares e órgãos de proteção e assistência social, que deverão comunicar ao Ministério Público a ocorrência.
A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco deverá ser entregue a um dos pais ou a outro responsável legal, ou, na falta desses, ao Conselho Tutelar, lavrando-se termo de entrega.