ACESSE O CURRÍCULO DA TERCEIRA VICE-PRESIDENTE DO TJMG
Cabe ao 3º vice-presidente exercer, respeitada a competência do presidente do TJMG, a superintendência da Assessoria de Gestão de Inovação (Agin). Exerce também o gerenciamento e a execução dos projetos inovadores, principalmente aqueles relacionados à mediação e à conciliação, em primeira e segunda instâncias, salvo os relacionados aos precatórios, cuja competência é exclusiva do presidente.
Como competência jurisdicional o 3º vice-presidente irá exercer a presidência no processamento dos recursos ordinário, especial e extraordinário e dos agravos contra suas decisões, interpostos perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, ressalvada a competência do 1ª Vice-Presidente”.
Compete ao Terceiro-Vice Presidente coordenar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), órgão colegiado que tem como objetivo desenvolver, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 125, 29 de novembro de 2010.
O Juiz de Direito Marcus Vinicius Mendes do Valle, 5º Juiz de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, foi designado para auxiliar os trabalhos da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2024. Acesse a Portaria nº 5.643/PR/2022.
A competência do Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência foi delegada pela Portaria nº 3953/2022.
A Assessoria de Gestão da Inovação (Agin), subordinada à 3ª Vice-Presidência, promove a concepção e acompanhamento de projetos inovadores, com objetivo de agilizar a resolução de conflitos e a consequente prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza.
Consiste, também, atribuição da Agin monitorar as demandas do público interno e externo, com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de novas ações, avaliar e propor a expansão de projetos inovadores junto às comarcas, bem como realizar estudos técnicos sistemáticos dos projetos inovadores implantados, para recomendar a adoção de novas soluções e de parcerias, de modo a aumentar a qualidade, a eficiência e a presteza do atendimento às demandas da sociedade.
Compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) desenvolver a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, com objetivo de consolidar uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos, de modo a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos, por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.
Cabe ao Poder Judiciário organizar não somente a solução adjudicada mediante a sentença, de caráter impositivo, mas também fomentar a solução de conflitos através de outros mecanismos, especialmente os consensuais, como a conciliação e a mediação, além dos serviços de cidadania, tornando efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça. Esse princípio é entendido como “acesso à ordem jurídica justa”, consolidando a democracia, a acessibilidade, a celeridade e a eficiência na administração da Justiça, além de assegurar aos cidadãos o exercício da autonomia e participação na resolução de suas questões, disseminando uma nova cultura: a da pacificação social.
Seguindo essa estrutura, em todas as comarcas do Estado, foram criados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), unidades do Poder Judiciário que concentram a realização das audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais, bem como o serviço de atendimento e orientação ao cidadão.
Regulamenta o "Projeto Conciliação", criado pela portaria Conjunta nº 004/2000, e institui as Centrais de Conciliação
open_in_newRESOLUÇÃO 873/2018Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
open_in_newLEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
open_in_newLEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015Código de Processo Civil
open_in_newRESOLUÇÃO Nº 225/2016Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências
open_in_newRESOLUÇÃO 125 DO CNJDispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Nesta página você encontra as edições do boletim “Conciliação e Inovação em foco”, que tem como objetivo divulgar ações e projetos desenvolvidos no âmbito da 3ª Vice-Presidência.
O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF foi criado por intermédio do Acordo de Cooperação Técnica nº 248/2021 e é composto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Sede, pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, pela Defensoria Pública do Estado De Minas Gerais, pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI-MG e Associação Mineira dos Municípios - AMM. O Núcleo é um espaço multidisciplinar para o tratamento das diversas questões que envolvem os procedimentos de regularização fundiária no Estado de Minas Gerais. Cada uma das instituições envolvidas atua no âmbito de sua competência. Ao Poder Judiciário Mineiro cabe, dentre outras obrigações tratar, no âmbito dos CEJUSCs, os conflitos porventura existentes durante esses procedimentos.
A Lei Federal 14.181, de 01 de julho de 2021 disciplinou a prevenção e o tratamento do superendividamento dos consumidores.
Objetivou-se estabelecer práticas de crédito responsável, educação financeira e a prevenção ao tratamento de situações de superendividamento, preservando-se o mínimo existencial do consumidor.
Nesse sentido, o artigo 104-A do CDC inovou ao permitir que tais conflitos fossem objeto de conciliação, ainda na fase pré-processual, mediante a conciliação do consumidor superendividado em audiência conjunta com os credores.
Daí a relevância da atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc’s na facilitação da solução pactuada para os conflitos envolvendo este importante tema.
Nesse sentido, construiu-se ROTEIRO PRÁTICO, objetiva-se facilitar a aplicação instituto do superendividamento perante os CEJUSC’s, a partir dos estudos e práticas já realizados.
A Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017 disciplinou, dentre outros, aspectos da regularização fundiária e urbana. Muitos são os autores envolvidos nos procedimentos dessa natureza e ao Poder Judiciário Mineiro cabe, dentre outras obrigações tratar, no âmbito dos CEJUSCs, os conflitos porventura existentes durante esses procedimentos. Dessa forma, o Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF construiu, de forma conjunta, um e-book informativo sobre os principais aspectos da Regularização Fundiária Urbana - REURB.
Gabinete da 3ª Vice-Presidência - Gavip3
Av. Afonso Pena, 4.001, Serra
(31) 3306-3051 – gavip3@tjmg.jus.br
Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP
Rua Goiás, 229, 10º andar - sala 1003
(31) 3237-5141 - whatsapp (31) 98494-9438 - nupemec@tjmg.jus.br
Superintendência da Gestão de Inovação - AGIN
Av. Afonso Pena, 4.001, Serra
(31) 3232-2615 - agin@tjmg.jus.br
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