Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O Judiciário

Conhecer a estrutura e o funcionamento do Judiciário é condição básica para o indivíduo exercer sua cidadania. Nesta seção você entende como funciona a Justiça nos âmbitos federal e estadual.

 

  • Conheça o papel desempenhado pelos magistrados e por outros profissionais que exercem funções essenciais para a justiça:

     

    Desembargador

    Magistrados que integram os tribunais de justiça dos estados (segunda instância) e que julgam os recursos às sentenças proferidas pelos juízes de primeira instância.

    Juiz de direito

    Ao entrar com um processo na justiça comum, os cidadãos terão suas causas julgadas pelo juiz de direito. É ele quem dá a sentença no processo, na chamada primeira instância.

    Promotor de justiça

    Membros do Ministério Público Estadual responsáveis pela iniciativa de ação penal pública (processos criminais nos quais o delito é considerado grave o suficiente para que seja apurada a culpa, independentemente da vontade ou da iniciativa da vítima). Atuam na primeira instância da justiça.

     

    Procurador de justiça

    Membros do Ministério Público Estadual que exercem o mesmo papel dos promotores, mas com atuação na segunda instância da justiça.

    Serventuário

    São os vários profissionais que servem à justiça – funcionários e auxiliares -  como escrivães, oficiais de justiça, psicólogos judiciais e assistentes sociais.

    Defensor público

    Membros da Defensoria Pública que prestam assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar por um advogado, ou quando o réu não constituiu um advogado para defendê-lo. O defensor público pode também ajuizar ações civis públicas em prol do interesse de grupos hipossuficientes, como idosos e crianças.

    Advogado dativo

    Profissional que não pertence à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mas atua como defensor público, quando nomeado pelo juiz para fazer a defesa do cidadão comum, quando a pessoa não tem condições de contratar ou constituir um defensor.

     

    Advogado

    Profissionais liberais que representam os interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele. São bacharéis em Direito, autorizados pelas instituições competentes do nosso país para exercem a atividade de advocacia.

  • São colaboradores da justiça os jurados, os conciliadores e os comissários. Abaixo um descritivo sobre cada uma das funções.

     

    Jurado

    Os jurados são membros da sociedade que participam no tribunal do júri nos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida. Os jurados decidem se o réu é culpado, ou inocente, com base nas respostas aos quesitos formulados pelo juiz presidente que, então, profere a sentença.

    Conciliadores e Mediadores Voluntários

    São cidadãos com papel de facilitar o diálogo e a negociação entre as partes envolvidas no conflito, a fim de se chegar a um acordo.

    Agente Voluntário de Proteção à Criança e Adolescente

    Sua principal função é a fiscalizar o cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, em estabelecimentos comerciais, tais como bares, danceterias, restaurantes, boates, cinemas, hotéis, motéis, drive-ins, bancas de revista, diversões eletrônicas, lan houses e locadoras. O objetivo é observar a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, bem como a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes menores de 18 anos. No caso dos cinemas e teatros, fiscaliza-se a obediência à classificação etária de filmes e peças.

  • A vara judiciária corresponde à área de atuação de um juiz e é onde ele realiza suas atividades. Para que haja a especialização do juiz titular em um assunto determinado e para maior agilidade na resolução dos processos de mesma tipificação, as varas são divididas em várias especialidades. Nas comarcas de pequeno porte, é comum haver uma única vara, que reúne os variados tipos de ação.

     

    Veja quais são as varas especializadas:

     

    • Vara de Família
    • Vara de Fazenda Pública e Autarquias
    • Vara da Infância e da Juventude
    • Vara de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
    • Vara do Idoso
    • Vara Maria da Penha
    • Vara criminal 
    • Vara de execuções criminais 
    • Vara infracional da infância e da juventude
    • Vara de tóxicos 
    • Vara de sucessões e ausência
    • Vara de registros públicos 
    • Vara agrária de Minas Gerais 
    • Vara de feitos tributários do estado de Minas Gerais 
    • Vara de feitos da fazenda pública municipal 
    • Vara empresarial 
    • Vara de precatórias cíveis 
    • Vara de precatórias criminais 

     

     

    Juizados especiais

    Os juizados especiais são órgãos de justiça vinculados aos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, divididos em cíveis, criminais e fazenda pública.

    Os juizados especiais solucionam causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Busca-se sempre a conciliação para resolver desavenças e evitar conflitos. Nessa justiça especial, os processos são gratuitos, desde o ajuizamento da ação até a decisão pelo juiz de primeiro grau. Custas judiciais, taxas e outras despesas serão pagas apenas quando uma das partes não aceitar a sentença e recorrer, quando faltar a uma audiência marcada, sem se justificar, ou quando proceder com má-fé.


    Em causas com valor até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado para fazer valer o seu direito. Daí em diante, em causas cujo valor ultrapasse 20 salários mínimos, até o limite de 40 salários mínimos, a lei exige o acompanhamento de um profissional, para as causas de competência dos juizados especiais cíveis. Para as causas de competência dos juizados especiais da fazenda pública, o valor é de até 60 salários mínimos.

    As causas complexas não se incluem na competência dos juizados especiais, assim entendidas aquelas em que haja necessidade de perícia técnica, com elaboração de laudo, nada impedindo que possam ser efetuadas perícias informais.

  • Junto com o Executivo e o Legislativo, o Judiciário forma o "tripé" que sustenta e confere legitimidade ao Estado. A função primordial do Poder Judiciário é a solução de conflitos, a partir da interpretação da Constituição e das leis vigentes. Os magistrados - que podem ser juízes, desembargadores ou ministros - são os responsáveis pelo julgamento e decisão de casos.


    O processo judicial é o meio pelo qual o caso colocado em discussão é confrontado com a legislação, os costumes vigentes e as decisões anteriores tomadas pelo Judiciário em situações semelhantes. 

     

    Entre os princípios assegurados pela Constituição Federal estão o direito ao contraditório e à ampla defesa. A ampla defesa garante que a parte possa apresentar elementos que possam esclarecer a verdade. O réu - ou acusado - tem também o direito de se omitir ou se calar, caso entender necessário. Pelo princípio do contraditório, se uma das partes alega alguma coisa, a outra deve também ser ouvida.

     

    A parte ou as partes insatisfeitas podem recorrer de uma decisão judicial. Sendo assim, o caso será reexaminado por outros magistrados. Em geral, o processo judicial é analisado inicialmente por um juiz que profere uma decisão. Havendo recurso, a decisão será revista por, no mínimo, três desembargadores dos tribunais. Essa decisão colegiada é chamada de acórdão.

     

    Podem haver ainda recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou Supremo Tribunal Federal (STF), que ficam em Brasília. Nestes casos, o julgamento é feito por ministros, também de forma colegiada.

     

    Antes de ingressar com uma ação judicial, o melhor caminho é buscar a solução do conflito por meio do acordo. Na conciliação, mediação e outros métodos consensuais, as decisões cabem aos envolvidos, e o conciliador ou mediador atua como facilitador do acordo. É uma oportunidade de resolver os problemas de forma rápida e eficaz, evitando um confronto na Justiça.

     

    São órgãos da Justiça:

    • Supremo Tribunal Federal (STF)
    • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
    • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    • Justiça Federal
    • Justiça do Trabalho
    • Justiça Eleitoral
    • Justiça Militar
    • Justiça Estadual
  • A Justiça pode atuar em âmbito Estadual ou Federal. Em Minas, o Poder Judiciário estadual é exercido pelos seguintes órgãos:

     

    • Tribunal de Justiça,
    • Tribunal de Justiça Militar,
    • turmas recursais dos juizados especiais,
    • juízes de direito,
    • tribunais do júri,
    • conselhos e juízes de direito do juízo militar
    • juizados especiais.

     

    O Poder Judiciário também se vale de uma estrutura organizacional que estabelece níveis de atuação e de administração: são as comarcas e as entrâncias.

     

    A comarca estabelece o território sob jurisdição de um juiz ou de um grupo de juízes. Em Minas Gerais, existem cerca de 300 comarcas, que são as unidades para efeito de organização do sistema judiciário. Nem sempre os limites territoriais de um município são os mesmos de uma comarca. Uma comarca pode englobar, às vezes, mais de um município.

     

    As comarcas podem ser formadas por um ou mais municípios e são classificadas em três categorias: primeira entrância, segunda entrância e entrância especial. Entrância diz respeito à classificação das comarcas, com base no número de varas e da população, e representa, ainda, os degraus sucessivos na carreira de um juiz.

     

    CARTILHA DO PODER DO JUDICIÁRIO

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