Os jurados são membros da sociedade que participam, no Tribunal do Júri, dos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida. Os jurados decidem se o réu é culpado, ou inocente, com base nas respostas aos quesitos formulados pelo juiz presidente que, então, profere a sentença.
O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento.
O alistamento dos jurados é realizado anualmente pelo juiz presidente do Júri e número de alistados é definido de acordo com o tamanho da comarca:
- comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes: 800 a 1.500 jurados;
- comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes: 300 a 700 jurados;
- comarcas de menor população: 80 a 400 jurados.