Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conheça o TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o órgão superior da justiça mineira e tem sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o território mineiro. Por se tratar de um órgão da justiça estadual, sua função é julgar os casos que não sejam de competência da justiça federal comum, do trabalho, eleitoral e militar.

Quando um juiz de primeira instância profere uma sentença e uma das partes não está de acordo com a decisão, cabe o recurso em segunda instância. Nesse caso, o julgamento é realizado novamente por colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça do estado. Esta decisão, tomada por meio de votos dos desembargadores, é chamada de acórdão e pode, ou não, manter a primeira sentença.

  • Missão

    Garantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional eficiente, célere, inovadora e cooperativa, priorizada a adoção de soluções consensuais para os conflitos, de modo a constituir-se em instrumento efetivo de promoção dos direitos fundamentais e da paz social.

    Visão

    Ser reconhecido como um Tribunal de Justiça íntegro, eficiente, inovador e transparente.

    Valores 

     

    • acessibilidade
    • agilidade
    • austeridade econômica e responsabilidade socioambiental
    • cooperação
    • ética
    • imparcialidade
    • independência
    • inovação
    • transparência
    • valorização
    • inclusão e igualdade das pessoas

     

  • O Tribunal de Justiça é composto pelos seguintes órgãos:

    • Tribunal Pleno
    • Órgão Especial
    • Corregedoria-Geral de Justiça
    • Seções cíveis
    • Grupos de câmaras criminais, câmaras cíveis e criminais
    • Conselho da Magistratura
    • Comissões permanentes
    • Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais
    • Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais
    • Comissões temporárias
    • Ouvidoria Judicial

     

    Dentre as atribuições do Tribunal de Justiça estão:

    • processar e julgar o executivo estadual
    • julgar, em grau de recurso, as causas decididas em primeira instância,
    • solicitar a intervenção no Estado e em município,

     

     

    Saiba mais sobre a Organização e Competências do Tribunal de Justiça

    Artigo 106 da Constituição Estadual

    Veja as Competências do Tribunal de Justiça estabelecidas na Constituição Estadual.

    RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 03/2012

    Regimento Interno do Tribunal de Justiça

    Acesse a composição dos órgãos integrantes do TJMG

  • Brasão do Estado de Minas Gerais

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    O judiciário estadual tem como símbolo oficial o brasão do Estado de Minas Gerais.

    Ele deve ser utilizado em todos os documentos oficiais do Tribunal de Justiça e da justiça de primeiro grau, dentre eles, ofícios, comunicações internas, documentos constantes de processos judiciais e processos administrativos, formulários, documentos codificados e outros afins. O brasão é usado no alto de edifícios das repartições públicas estaduais, nas escolas, nos quartéis e em parlatórios de cerimônias oficiais do governo de Minas.

    No brasão, vê-se a luminária utilizada pelos mineiros sobre duas picaretas que simbolizam a atividade mineradora e os dois ramos grandes de café e dois ramos pequenos de fumo de cor verde e com flores vermelhas e arroxeadas, que representam a atividade agrícola. Estes elementos estão sobre uma estrela vermelha, cor também presente na bandeira do Estado, assim como os dizeres Libertas quae sera tamen - expressão latina traduzida como “Liberdade ainda que tardia”, lema da Inconfidência Mineira - acima da estrela no brasão. Na parte inferior do escudo, corre uma faixa com a inscrição “Estado de Minas Gerais” e, num laço abaixo dela, a data da primeira Constituição do Estado: 15 de junho de 1891.

      

    Saiba mais:
    Regras para utilização do brasão:

    Bandeira do Judiciário

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    A bandeira é um símbolo de representação e distinção do judiciário mineiro. Deve ser utilizada em prédios, solenidades e eventos públicos, sendo hasteada juntamente com a bandeira do Brasil e a do Estado de Minas Gerais.

    A disposição das bandeiras segue a ordem geral de precedência. A bandeira do judiciário será hasteada com a bandeira do Brasil e a de Minas Gerais, ficando ao lado esquerdo do pavilhão nacional. Sendo que a direita é definida a partir de uma pessoa voltada para rua ou plateia.

    A bandeira é constituída de um retângulo branco, contendo:

    • Um triângulo equilátero vermelho que remete à bandeira do Estado de Minas Gerais e simboliza a igualdade.
    • Um círculo branco que representa a perfeição e a homogeneidade.
    • Inscrição Poder Judiciário – Minas Gerais – 1711, data de criação das primeiras comarcas do Estado de Minas Gerais.
    • Figura estilizada que mescla elementos da balança e da espada e indica o exercício do julgamento com equilíbrio.
    • Faixa verde e amarela que remete às cores da bandeira nacional.

     

    Hino do Judiciário Mineiro

    Letra: Ricardo Bastos Machado
    Música: Daniel Augusto Oliveira Machado

     

    A voz dos mineiros aspira
    À justiça eficiente, imparcial.
    Reforça nosso empenho e luta,
    Na busca da harmonia social.

     

    No trabalho transparente e sério,
    Exaltamos liberdade e retidão.
    Com modernidade oferecemos
    A excelência de nossa atuação.

     

    A Justiça pacificadora
    Será sempre nosso lema de jurisdição.
    Tem porta aberta a todos os brasileiros,
    Diálogo, conversa e solução.

     

    Assim com passos firmes avançamos
    Na trilha da ordem e da paz
    Com um Judiciário sempre unido,
    Filho servil de Minas Gerais.

    Orientações para execução dos Hinos no âmbito do Poder Judiciário Mineiro

    O Hino Nacional é reconhecido como Símbolo Nacional pela Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971 e deve ser executado com atenção às normas estabelecidas nessa Lei:


    - em eventos solenes do Poder Judiciário mineiro, serão executados, respectivamente, o Hino Nacional e o Hino do Judiciário;


    - a execução poderá ser instrumental ou vocal, de acordo com o cerimonial previsto em cada caso;

    - nos casos de simples execução instrumental, o Hino Nacional deverá ser tocado na versão que contempla apenas a primeira parte, sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do Hino;


    - havendo a execução do Hino Nacional cantado, obrigatoriamente o Hino do Poder Judiciário deverá ser tocado também na versão cantada; a mesma orientação vale para as versões instrumentais, ou seja, o Hino Nacional instrumental deve ser acompanhado pelo Hino do Poder Judiciário instrumental;

     

    Saiba mais sobre Hino do Judiciário Mineiro:

  • Este organograma foi elaborado com base na atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estabelecida por meio das Resoluções nº 518/2007, nº 522/2007, nº 557/2008, nº 640/2010, nº 673/2011, nº 821/2016, nº 862/2017, nº 873/2018, nº 877/2018, n° 878/2018, nº 886/2019, nº 893/2019, n° 969/2021, nº 971/2021, nº 977/2021, nº 979/2021, nº 1.053/2023 e a Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2012 (Regimento Interno), publicadas no DJe.

    Acesse o organograma da secretaria do TJMG.

  • A logomarca do TJMG é utilizada nos materiais de divulgação, promoção e sinalização, de uso na justiça de 1ª e de 2ª instâncias. Ele deve ser aplicado nas ações e peças de comunicação, incluindo mídias impressas e eletrônicas, bem como na frota de veículos, de forma a distinguir o Poder Judiciário dos demais órgãos de poder do Estado de Minas Gerais.

    A balança, símbolo da Justiça, ajuda a compor o triângulo que forma o logotipo do TJMG e remete aos conceitos de equidade e igualdade. A cor vermelha, presente também na bandeira do Poder Judiciário, atende à norma legal que disciplina a utilização de logotipos e demais símbolos pelos órgãos dos poderes do Estado.

    Característica que distingue o triângulo, símbolo do TJMG, dos demais triângulos que representam outras instituições mineiras, é o fato de que o símbolo foi inspirado na Fita de Moebius, criação do matemático alemão Augustus Möbius (1790, 1868), que revolucionou os conceitos de tempo e espaço. Sua perspectiva infinita traduz a ideia de busca incessante pela justiça. A imagem vazada no interior do triângulo sugere leveza, transparência e clareza. Além disso, foram introduzidos reflexos de luz que produziram um efeito de movimento contínuo e uma visualização em 3D.

    A tipografia usada na sigla TJMG é única, desenhada exclusivamente para compor o logotipo, e confere leveza e equilíbrio à marca. Para o restante do texto presente no logotipo, foi escolhida a tipografia Myriad Pro, fonte já consagrada na área de design gráfico, que proporciona qualidade de leitura e aplicação.

     

  • A sede do TJMG foi transferida para a Av. Afonso Pena, 4.001, no bairro Serra, no mês de junho de 2016. Na sede estão instalados os gabinetes da Presidência e Vices-Presidências do TJMG, além dos gabinetes dos desembargadores e as secretarias dos cartórios das câmaras, segundo cronograma. 

    Telefone Geral: (31) 3306-3100

    Lista de Telefones

    Telefones Edifício Sede

    Gabinetes de desembargadores e secretarias de câmaras

    Projeto de Ampliação

    Normas de utilização da Unidade Sede

    Acesse os atos normativos e conheça as orientações sobre a utilização e gestão da Unidade Afonso Pena do TJMG.

    Portaria 3785/PR/2017

    Dispõe sobre a gestão e a utilização do prédio da Unidade Afonso Pena - Edifício Sede.

    Portaria 788/2018

    Dispõe sobre o controle de acesso às edificações do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, os respectivos procedimentos e as medidas de segurança institucional e revoga a Portaria Conjunta da Presidência nº 424, de 21 de julho de 2015.

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