Brasão do Estado de Minas Gerais
O judiciário estadual tem como símbolo oficial o brasão do Estado de Minas Gerais.
Ele deve ser utilizado em todos os documentos oficiais do Tribunal de Justiça e da justiça de primeiro grau, dentre eles, ofícios, comunicações internas, documentos constantes de processos judiciais e processos administrativos, formulários, documentos codificados e outros afins. O brasão é usado no alto de edifícios das repartições públicas estaduais, nas escolas, nos quartéis e em parlatórios de cerimônias oficiais do governo de Minas.
No brasão, vê-se a luminária utilizada pelos mineiros sobre duas picaretas que simbolizam a atividade mineradora e os dois ramos grandes de café e dois ramos pequenos de fumo de cor verde e com flores vermelhas e arroxeadas, que representam a atividade agrícola. Estes elementos estão sobre uma estrela vermelha, cor também presente na bandeira do Estado, assim como os dizeres Libertas quae sera tamen - expressão latina traduzida como “Liberdade ainda que tardia”, lema da Inconfidência Mineira - acima da estrela no brasão. Na parte inferior do escudo, corre uma faixa com a inscrição “Estado de Minas Gerais” e, num laço abaixo dela, a data da primeira Constituição do Estado: 15 de junho de 1891.
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Regras para utilização do brasão:
Bandeira do Judiciário
A bandeira é um símbolo de representação e distinção do judiciário mineiro. Deve ser utilizada em prédios, solenidades e eventos públicos, sendo hasteada juntamente com a bandeira do Brasil e a do Estado de Minas Gerais.
A disposição das bandeiras segue a ordem geral de precedência. A bandeira do judiciário será hasteada com a bandeira do Brasil e a de Minas Gerais, ficando ao lado esquerdo do pavilhão nacional. Sendo que a direita é definida a partir de uma pessoa voltada para rua ou plateia.
A bandeira é constituída de um retângulo branco, contendo:
- Um triângulo equilátero vermelho que remete à bandeira do Estado de Minas Gerais e simboliza a igualdade.
- Um círculo branco que representa a perfeição e a homogeneidade.
- Inscrição Poder Judiciário – Minas Gerais – 1711, data de criação das primeiras comarcas do Estado de Minas Gerais.
- Figura estilizada que mescla elementos da balança e da espada e indica o exercício do julgamento com equilíbrio.
- Faixa verde e amarela que remete às cores da bandeira nacional.
Hino do Judiciário Mineiro
Letra: Ricardo Bastos Machado
Música: Daniel Augusto Oliveira Machado
A voz dos mineiros aspira
À justiça eficiente, imparcial.
Reforça nosso empenho e luta,
Na busca da harmonia social.
No trabalho transparente e sério,
Exaltamos liberdade e retidão.
Com modernidade oferecemos
A excelência de nossa atuação.
A Justiça pacificadora
Será sempre nosso lema de jurisdição.
Tem porta aberta a todos os brasileiros,
Diálogo, conversa e solução.
Assim com passos firmes avançamos
Na trilha da ordem e da paz
Com um Judiciário sempre unido,
Filho servil de Minas Gerais.
Orientações para execução dos Hinos no âmbito do Poder Judiciário Mineiro
O Hino Nacional é reconhecido como Símbolo Nacional pela Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971 e deve ser executado com atenção às normas estabelecidas nessa Lei:
- em eventos solenes do Poder Judiciário mineiro, serão executados, respectivamente, o Hino Nacional e o Hino do Judiciário;
- a execução poderá ser instrumental ou vocal, de acordo com o cerimonial previsto em cada caso;
- nos casos de simples execução instrumental, o Hino Nacional deverá ser tocado na versão que contempla apenas a primeira parte, sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do Hino;
- havendo a execução do Hino Nacional cantado, obrigatoriamente o Hino do Poder Judiciário deverá ser tocado também na versão cantada; a mesma orientação vale para as versões instrumentais, ou seja, o Hino Nacional instrumental deve ser acompanhado pelo Hino do Poder Judiciário instrumental;
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