Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente

O agente  fiscaliza o cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, em estabelecimentos comerciais, tais como, bares, danceterias, restaurantes, boates, cinemas, hotéis, motéis, drive-ins, bancas de revista, diversões eletrônicas, lan houses e locadoras. Nesses locais será observada, principalmente, a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, assim como a venda de bebidas alcoólicas para estas crianças e /ou adolescentes menores de 18 anos. No caso dos cinemas e teatros, fiscaliza-se a obediência à classificação etária dada a filmes e peças teatrais.

A lotação de agentes  é estabelecida pela Corregedoria-Geral de Justiça, de acordo com a população, considerando-se um agente  voluntário para 5.000 habitantes de cada município integrante da comarca. Os processos de credenciamento dos agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente são realizados de acordo com a necessidade das comarcas.

O procedimento é regulamentado pelo Provimento 355/CGJ/2018 ( artigos 353 a 370).

A Portaria nº 01/2020 dispõe sobre a atividade dos agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescentes, no âmbito da comarca de Belo Horizonte.

Essa portaria estabelece regras objetivas que regulamentam a substituição, licença, assim como a apreciação de justificativa, no caso de ausência nas atividades. Regulamenta também o planejamento e organização das atividades do setor do Comissariado da Infância e da Juventude, bem como a necessidade de padronização da conduta e postura dos agentes voluntários de proteção.

 

 

  • A atividade exercida por agentes  voluntários de proteção à criança e ao adolescente não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. O credenciamento dos agente é  efetuado pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude, ou por juiz que esteja respondendo por tal jurisdição.

    Para se tornar um agente é preciso:

    - fazer inscrição, mediante preenchimento de formulário padronizado, dirigido ao juiz  responsável pela  Infância e da Juventude de sua comarca.

    - apresentar a documentação exigida para o credenciamento

    - após credenciamento, o candidato deverá participar de curso de formação, a ser providenciado pela Comissão Fiscalizadora. Caso comprovado o não comparecimento ou aproveitamento insuficiente no curso de capacitação, o candidato será descredenciado. 

     

    Formulários

    Atos Normativos

    Provimento 355/CGJ/2018

    O credenciamento e as atribuições dos agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente estão disciplinados nos artigos 353 a 370 do Provimento 355/CGJ/2018