O agente fiscaliza o cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, em estabelecimentos comerciais, tais como, bares, danceterias, restaurantes, boates, cinemas, hotéis, motéis, drive-ins, bancas de revista, diversões eletrônicas, lan houses e locadoras. Nesses locais será observada, principalmente, a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, assim como a venda de bebidas alcoólicas para estas crianças e /ou adolescentes menores de 18 anos. No caso dos cinemas e teatros, fiscaliza-se a obediência à classificação etária dada a filmes e peças teatrais.
A lotação de agentes é estabelecida pela Corregedoria-Geral de Justiça, de acordo com a população, considerando-se um agente voluntário para 5.000 habitantes de cada município integrante da comarca. Os processos de credenciamento dos agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente são realizados de acordo com a necessidade das comarcas.
O procedimento é regulamentado pelo Provimento 355/CGJ/2018 ( artigos 353 a 370).
A Portaria nº 01/2020 dispõe sobre a atividade dos agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescentes, no âmbito da comarca de Belo Horizonte.
Essa portaria estabelece regras objetivas que regulamentam a substituição, licença, assim como a apreciação de justificativa, no caso de ausência nas atividades. Regulamenta também o planejamento e organização das atividades do setor do Comissariado da Infância e da Juventude, bem como a necessidade de padronização da conduta e postura dos agentes voluntários de proteção.