
Conciliação e Mediação
- ENTENDA A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃOexpand_more
ENTENDA A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO
Saiba mais sobre os métodos consensuais de solução de conflitos:
- Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores Judiciais - CCMJexpand_more
Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores Judiciais - CCMJ
O Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores Judiciais (CCMJ) reúne profissionais habilitados para atuar na solução consensual de conflitos no âmbito do Poder Judiciário.
Instruções
Se você possui certificação em Conciliação ou Mediação pelo TJMG ou por instituição reconhecida e deseja integrar o cadastro, consulte as instruções:
- Cursos de capacitação de conciliadores e mediadores judiciaisexpand_more
Interessados em atuar como conciliadores e/ou mediadores no TJMG devem ser capacitados nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010.
O TJMG oferta capacitações de mediação e conciliação por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) da 3ª Vice-Presidência, juntamente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF). Também são disponibilizadas formações por meio das instituições de ensino privadas reconhecidas junto ao TJMG.
O objetivo dessas formações é capacitar conciliadores e mediadores para atuarem nos CEJUSCs das Comarcas de Minas Gerais, conforme disposto na Resolução CNJ nº 125/2010 e na Resolução TJMG nº 1138/2026.
Para atuar como mediador e/ou conciliador junto ao TJMG, é necessária a certificação em curso de capacitação de mediador ou conciliador ofertado pelo TJMG ou pelas instituições de ensino reconhecidas e atender aos seguintes requisitos: (a) ser civilmente capaz; (b) possuir graduação há pelo menos 2 (dois) anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (para mediação); (c) estar, pelo menos, cursando a metade de algum curso superior (para conciliação); (d) apresentar documentos constantes no Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça, que são listados no edital de cada turma da capacitação.
COMO PARTICIPAR DOS CURSOS OFERTADOS PELO TJMG?
As vagas nos cursos oferecidos pelo TJMG são limitadas. Os participantes devem ser pré-selecionados pelos juízes coordenadores dos CEJUSCs ou dos Juizados Especiais. Para isso, o candidato deve procurar o CEJUSC ou o Juizado Especial da sua comarca e solicitar a participação no processo seletivo. A seleção final é realizada pelo NUPEMEC/COTAC.
- ESCOLAS E INSTITUIÇÕES FORMADORAS DE MEDIADORES JUDICIAISexpand_more
Toda escola ou instituição, pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante ou não do Poder Judiciário, que tenha interesse em ofertar o curso de capacitação em conciliação ou mediação judicial pode requerer seu reconhecimento aos Tribunais ou à Enfam.
Como ser uma instituição formadora?
No âmbito do TJMG, o procedimento de reconhecimento de escolas ou instituições será realizado pelo Coordenador do NUPEMEC, com o apoio do Serviço de Apoio ao NUPEMEC – SEANUP. O pedido de reconhecimento deve ser endereçado ao Coordenador do NUPEMEC, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, acompanhado dos documentos dispostos no artigo 6.º da Portaria-Conjunta n.º 651/PR/2017. A escola/instituição deve solicitar o seu cadastro como usuário externo ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Após liberação, a escola/instituição deve peticionar o pedido de seu reconhecimento endereçado ao Coordenador do NUPEMEC (formulário disponível no SEI), anexando todos os documentos necessários e enviando o processo para a unidade SEANUP.
O prazo para análise da solicitação é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse prazo, os atos de diligência serão executados pelo SEANUP, dentre eles a visita técnica para avaliação das instalações do local onde o curso será ofertado e a análise dos requisitos e documentos necessários (habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e comprovação de infraestrutura adequada para realização de cursos).
O reconhecimento eventualmente deferido terá validade relativa à(s) unidade(s) que foi(ram) objeto do pedido analisado. O ato de reconhecimento de instituição formadora não integrante do Poder Judiciário tem prazo de vigência de 2 (dois) anos e pode ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Tratando-se de reconhecimento de escolas judiciais, o reconhecimento tem prazo indeterminado.
As escolas devidamente reconhecidas pelo TJMG podem ofertar curso de formação de mediadores judiciais que atuarão no âmbito do TJMG, sendo que o curso de formação deve, obrigatoriamente, apresentar duas etapas: etapa I (fundamentação) e etapa II (estágio supervisionado).
open_in_newAcesse o Formulárioopen_in_newAcesse a Cartilha Escolas e Instituições Formadoras de Mediadores JudiciaisLegislação e Atos Normativos
FLUXOGRAMA

- LISTA DAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES ATUALMENTE RECONHECIDAS PELO TJMGexpand_more
1) Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação de Montes Claros Ltda. (CAMOC)
Telefone: 38 3214-9390 / 38 99122-9390 (WhatsApp)
E-mail: camoc@camoc.com.br
Web: www.camoc.com.br
Vigência: 29/07/20262) Habitus Designer de Sistema de Conflito Ltda.
Telefone: 32 3031-7485 / 32 99122-2612 (WhatsApp)
E-mail: habitus.masc@gmail.com
Web: www.habitusmediacaoenegociacao.com.br
Vigência: 04/06/20263) Instituto de Mediação Aplicada Ltda. (IMA)
Telefone: 31 3281-3365 / 31 98240-7133 (WhatsApp)
E-mail: contatoima@imainstituto.com.br
Web: www.imainstituto.com.br
Vigência: 02/06/20264) Instituto Nacional de Direito e Cultura (INDIC)
Telefone: 31 3586-8886 / 31 99651-1900
E-mail: cursosindic@gmail.com
Web: www.cursosindic.com.br
Vigência: 04/06/20265) Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MG)
Telefone: 31 99560-4144
E-mail: mediacao@oabmg.org.br
Web: https://www.oabmg.org.br/
Vigência: 28/04/20276) Satisfactio Câmara de Mediação e Conciliação Ltda
Telefone: 31 3318-0713
E-mail: contato@satisfactio.com.br
Web: www.satisfactio.com.br
Vigência: 02/06/2026
- Fluxogramaexpand_more
- FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES TJMGexpand_more
O presente formulário visa apurar a atuação dos conciliadores e mediadores atuantes nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos Postos de Atendimento Pré-Processual (PAPREs), e nas Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação credenciadas ao TJMG, em cumprimento ao disposto no art. 167, §4º, do CPC.
O formulário deverá ser preenchido pelo(a) magistrado(a) coordenador(a) do CEJUSC, pelo(a) responsável legal do PAPRE ou Câmara, ou, ainda, outro responsável designado, mediante supervisão destes(as) primeiros(as).
Formulário
- AUTORIZAÇÃO PARA CARTÓRIOS OFERECEREM CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃOexpand_more
Em conformidade com a Portaria Conjunta nº 30/CGJ/2024, que regulamenta a realização de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, os cartórios interessados podem requerer autorização específica ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para oferta desses serviços.
As serventias autorizadas passam a integrar a rede de métodos consensuais de solução de conflitos, devendo observar as exigências normativas, inclusive quanto à capacitação de conciliadores e mediadores, à adequação do espaço físico e ao envio periódico de relatórios ao NUPEMEC.
O pedido deve ser formalizado por meio do canal Fale com o TJMG, na aba “Opção Exclusiva dos Serviços Notariais e de Registro”. Após o protocolo e a juntada da documentação exigida, é instaurado processo eletrônico no SEI, encaminhado à 3ª Vice-Presidência, via NUPEMEC, para análise do cumprimento dos requisitos estabelecidos na portaria.