TP_topo_pagina_2 - Cejusc.jpg



Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania

  • Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) são unidades estruturadas do Poder Judiciário de Minas Gerais destinadas à implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos. Instituídos em conformidade com a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, constituem a porta institucional para a solução consensual de controvérsias no âmbito do Tribunal.

    Os CEJUSCs concentram a realização de sessões de conciliação e mediação, tanto antes quanto durante o processo judicial, assegurando espaço adequado para o diálogo entre as partes, com a condução de conciliadores e mediadores capacitados.

    A atuação do CEJUSC se organiza em três setores principais:

    • Setor pré-processual: destinado ao atendimento de conflitos ainda não judicializados, possibilitando a busca de solução consensual antes do ajuizamento da ação.
       
    • Setor processual: responsável pela realização de audiências de conciliação e mediação em processos em tramitação nas unidades jurisdicionais.
       
    • Setor de cidadania: voltado ao acolhimento, orientação e encaminhamento do cidadão, além do desenvolvimento de ações informativas e de acesso a direitos.

    Todas as comarcas do Estado contam com unidade do CEJUSC, além de estruturas específicas voltadas ao segundo grau de jurisdição e a matérias especializadas.
     

  • Consulte telefones e endereços das unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos instalados em Minas Gerais:
     

    Lista de CEJUSCs

  • Com o objetivo de ampliar o acesso aos métodos consensuais, o TJMG instituiu os Postos de Atendimento Pré-Processual (PAPREs), unidades vinculadas aos CEJUSCs e instaladas em entidades parceiras, como prefeituras e instituições de ensino conveniadas. Os PAPREs atuam como extensão da estrutura judiciária nas comunidades, viabilizando o atendimento inicial das partes e o encaminhamento de acordos para homologação judicial.

    Há também os PAPREs Empresariais, estruturados em parceria com Associações Comerciais e Empresariais locais, destinados à realização de sessões de conciliação e mediação em demandas de natureza empresarial antes do ajuizamento da ação.

    Foram implementados, ainda, os PAPREs de Superendividamento, voltados ao atendimento de consumidores superendividados, nos termos da Lei Federal nº 14.181/2021, com foco na repactuação de dívidas por meio de procedimento consensual.
     

    CONSULTE OS POSTOS DE ATENDIMENTO PRÉ-PROCESSUAL

  • O que é Justiça Itinerante?

    A Justiça Itinerante foi regulamentada pela Resolução nº 460/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante nos tribunais brasileiros.

    A iniciativa consiste na prestação descentralizada de serviços jurisdicionais em municípios que não são sede de comarca e em localidades de difícil acesso, com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça, especialmente a populações em situação de vulnerabilidade econômica, social ou geográfica. Por meio da instalação temporária de estrutura judiciária, viabilizada em parceria com o poder público local, são realizados atendimentos, audiências e demais atos processuais, evitando deslocamentos até a sede da comarca.

    A implementação dos Serviços da Justiça Itinerante contribui para a ampliação do acesso à ordem jurídica e para o aprimoramento da prestação jurisdicional em âmbito territorial ampliado.
     

    O que é CEJUSC Itinerante?

    O CEJUSC Itinerante integra a Justiça Itinerante e é coordenado pela 3ª Vice-Presidência do TJMG, com execução pelos CEJUSCs das comarcas. Seu objetivo é disponibilizar, de forma descentralizada, os serviços de conciliação, mediação e cidadania diretamente nas comunidades atendidas.

    As ações são realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, como Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos municipais e entidades diversas, concentrando, em um mesmo espaço, múltiplos serviços voltados à solução consensual de conflitos e à promoção da cidadania.

    Durante as itinerâncias, são realizadas sessões de conciliação e mediação em matérias como direito de família, questões patrimoniais, relações de consumo e outras demandas passíveis de autocomposição. Também são oferecidos atendimentos de orientação, encaminhamentos e serviços essenciais em articulação com órgãos parceiros.
     

    Saiba mais sobre o projeto

    Coordenação de Estratégia e Projetos - COESP
    Telefone: (31) 3232-2616
    E-mail (Justiça Itinerante): justicaitinerante@tjmg.jus.br 
    E-mail (CEJUSC Itinerante): cejuscitinerante@tjmg.jus.br
     

  • SUPERENDIVIDAMENTO NO CEJUSC

    O superendividamento caracteriza-se pela impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

    A Lei nº 14.181 promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor para instituir mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento, com ênfase no crédito responsável, na educação financeira e na preservação das condições mínimas de subsistência do consumidor, possibilitando a repactuação de suas dívidas.

    O tratamento ocorre em duas fases. A primeira, de natureza conciliatória e preferencialmente pré-processual, é realizada nos CEJUSCs, PAPREs, PROCONs, Defensorias Públicas e instituições conveniadas, com a finalidade de construção de plano de pagamento consensual envolvendo todos os credores. A segunda, de natureza judicial, destina-se à revisão e integração dos contratos e à eventual repactuação compulsória das dívidas remanescentes, conforme os arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor.

    Nesse contexto, os CEJUSCs exercem papel relevante na condução da fase consensual, viabilizando ambiente estruturado para negociação global das dívidas. Para padronizar e qualificar a atuação institucional, foi elaborado roteiro prático destinado a orientar a implementação do procedimento de superendividamento nas unidades do Tribunal.

    REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB

    A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, disciplinou a regularização fundiária urbana. Diante da multiplicidade de atores envolvidos nesses procedimentos, cabe ao Poder Judiciário mineiro, por meio dos CEJUSCs, tratar os conflitos que eventualmente surjam durante o processo. Para auxiliar nessa atuação, o Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária (NUIREF) elaborou um e-book informativo com os principais aspectos da Regularização Fundiária Urbana (REURB).

    ATENDIMENTO A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

    A Lei 12.764/2012 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

    Segundo o Ministério da Saúde, Transtorno do Espectro Autista (TEA) é “um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. […]”.

    Nesse contexto o TJMG, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 090/2021), participa do Projeto Inclusão Verde Mundo – Rede em Proteção. Esta ação tem como uma de suas principais finalidades a participação das Instituições do Sistema de Justiça e demais entidades públicas e privadas, responsáveis e atuantes na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, na criação, estruturação, implementação e condução de uma Rede de Proteção Permanente desses direitos.

    Sobre a temática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um manual de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com o objetivo de orientar os profissionais do Sistema de Justiça sobre como atender e se comunicar com pessoas com TEA, garantindo seus direitos e evitando situações de discriminação.

    ATENDIMENTO AOS IDOSOS NOS CEJUSCS

    O Guia de Atendimento aos Idosos nos Cejuscs, elaborado pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reúne boas práticas, diretrizes e exemplos de ações voltadas à promoção de um atendimento humanizado, acessível e inclusivo às pessoas idosas.

    As orientações são baseadas na Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas.

    OUTROS MATERIAIS INTERNOS

    Na rede interna do TJMG estão disponíveis diversos materiais de apoio às equipes que atuam nos CEJUSCs, como a “Cartilha de Práticas do CEJUSC”, a “Cartilha de Superendividamento” e outros conteúdos correlatos.

chevron_leftVoltar