Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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Conheça a 3ª Vice

  • 3º VICE-PRESIDENTE

    ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO 3º VICE-PRESIDENTE

    Cabe ao 3º Vice-Presidente, respeitada a competência do Presidente do TJMG, exercer a superintendência da Assessoria de Gestão de Inovação (Agin) e o gerenciamento dos projetos inovadores, especialmente os de mediação e conciliação, exceto os de precatórios.

    Também exerce a presidência no processamento dos recursos ordinário, especial e extraordinário e dos agravos contra suas decisões, perante o STF e o STJ, ressalvada a competência do 1º Vice-Presidente.

    Compete-lhe ainda coordenar o Nupemec, responsável por desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, conforme a Resolução CNJ nº 125/2010.


    JUIZ AUXILIAR DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

    O Juiz de Direito José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, titular da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, foi convocado para auxiliar os trabalhos da Terceira Vice-Presidência, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026, pela Portaria 6.628/PR/2024.


    AGIN - ASSESSORIA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO

    A Assessoria de Gestão da Inovação (Agin), subordinada à 3ª Vice-Presidência, promove projetos inovadores para agilizar a resolução de conflitos e aprimorar a prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza.

    Também monitora demandas, subsidia o desenvolvimento e a expansão de projetos, realiza estudos técnicos e recomenda soluções e parcerias que elevem a qualidade, a eficiência e a presteza do atendimento à sociedade.
     

    NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS (NUPEMEC)

    Compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) desenvolver a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, consolidando uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos.

    Cabe ao Poder Judiciário fomentar a conciliação, a mediação e os serviços de cidadania, efetivando o princípio do acesso à Justiça, entendido como acesso à ordem jurídica justa.

    Em todas as comarcas, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) concentram as audiências e sessões de conciliação e mediação e o atendimento ao cidadão.

    RELATÓRIOS DE GESTÃO

  • ACESSE OS ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS À CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

    RESOLUÇÃO 125 DO CNJ

    Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

    RESOLUÇÃO Nº 225/2016

    Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

    Código de Processo Civil

    LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015

    Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

    RESOLUÇÃO 873/2018

    Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

    RESOLUÇÃO Nº 407/2003

    Regulamenta o "Projeto Conciliação", criado pela portaria Conjunta nº 004/2000, e institui as Centrais de Conciliação.

  • Gabinete da 3ª Vice-Presidência - Gavip3
    Av. Afonso Pena, 4.001, Serra
    (31) 3306-3051 - gavip3@tjmg.jus.br


    Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP 
    Rua Goiás, 229, 10º andar - sala 1003 
    (31) 3237-5141 - whatsapp (31) 98494-9438  - nupemec@tjmg.jus.br


    Superintendência da Gestão de Inovação - AGIN
    Av. Afonso Pena, 4.001, Serra
    (31) 3232-2615 - agin@tjmg.jus.br

  • Plural TJMG

    Na 4ª edição do Plural TJMG apresenta várias histórias com final feliz que foram resolvidas por meio da autocomposição. Conciliadores, juízes e partes falam com entusiasmo da Conciliação.

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