Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Protesto extrajudicial de decisão judicial via PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 112 - 28/06/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Protesto extrajudicial de decisão judicial via PJe

O credor poderá, conforme prevê o artigo 517 do Código de Processo Civil e o Provimento Conjunto nº 108/2022, requerer o protesto de decisão judicial transitada em julgado, se não houver pagamento voluntário pelo devedor, no prazo previsto no artigo 523 da referida norma legal. 

PROCEDIMENTOS:

1. Conferir se transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo do crédito, em decisão judicial (artigo 523 CPC), que permite ao credor requerer que a decisão seja levada a protesto extrajudicial.
Notas:
a) O credor, independentemente de intimação, poderá apresentar, através do sistema PJe, na unidade judiciária do processo, Formulário de Requerimento de Protesto devidamente preenchido, bem como apresentar planilha de cálculo atualizado do crédito;
b) A despesa processual relativa à utilização da ferramenta “PROTESTOJUD”, regulamentada no âmbito deste Tribunal de Justiça por meio do Provimento Conjunto n.º 108/2022, será devida pelo devedor, no âmbito das custas finais, a ser cobrada com base no item 1.1 da Tabela "F" da Lei estadual nº 14.939/2003.

2. Certificar, antes de notificar o Tabelionato de Protesto, o transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem como se não há depósito judicial vinculado ao processo para fins de pagamento da dívida e se o Formulário de Requerimento de Protesto foi devidamente preenchido.

3. Notificar, no prazo de 3 (três) dias, contados do recebimento do pedido, a serventia competente para adoção das providências cabíveis, via PJe, independentemente de conclusão ao Magistrado, selecionando a opção “Atos de Comunicação”, em “Atos de Secretaria”.
Nota: Ao selecionar “Atos de comunicação”, o processo será encaminhado para a tarefa “Realizar ato de Comunicação”.

4. Preencher, em “Outros destinatários”, o nome do Tabelionato com atribuição para o protesto e clicar em “pesquisar”.
Notas:
a) Os Tabelionatos foram cadastrados com o seguinte padrão no PJe: “Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos de Abaeté – CNS 06.092-1”;
b) A pesquisa poderá ser feita pelo nome ou pelo código CNS.

5. Clicar no nome do Tabelionato que esteja devidamente vinculado (símbolo da casinha).
Nota: Nas comarcas em que existir Cartório Distribuidor, a notificação será encaminhada a ele, que, por sua vez, comunicará ao Tabelionato para efetuar o protesto.

6. Selecionar o tipo de comunicação “notificação”, indicar o prazo de “30 dias” e assinalar o meio de comunicação “via sistema”.

7. Escolher, na elaboração do expediente, “Documento novo” (produzido no editor de texto), ou “Documento do processo” (documento que já existe no processo) - Vide IPT nº78 - Realizar ato de comunicação– Utilizar documento novo e documento do processo.

8. Indicar na notificação eletrônica, nos processos que não estejam tramitando em segredo de justiça, quando houver sido escolhida a opção “Documento novo”, o número identificador (ID):
8.1 da decisão judicial que gerou o crédito;
8.2 da certidão do trânsito em julgado;
8.3 do Formulário de Requerimento de Protesto;
8.4 da Planilha de cálculo atualizado da dívida;
8.5 da Certidão constante do item “2”.

9. Clicar no botão “Salvar novos documentos produzidos” e, em seguida, assinar eletronicamente, caso o documento selecionado tiver sido “Documento novo”.

10. Utilizar, necessariamente, nos casos de processos que tramitam em segredo de justiça, a opção “Documento do processo”, selecionando como “principal” a certidão mencionada no item 2, bem como selecionando como “Documentos vinculados” a decisão judicial que gerou o crédito, a certidão do trânsito em julgado, o Formulário de Requerimento de Protesto e a planilha de cálculo atualizado da dívida, quando nenhum destes estiverem em formato PDF;

11. Utilizar, nos casos de processos que tramitam em segredo de justiça, e há documentos em formato “PDF” a serem enviados ao Cartório, a opção “Documento do processo”, selecionando como “principal” a certidão mencionada no item 2 e na coluna “Documentos Vinculados”, selecionar os documentos pertinentes.
Notas:
a) Caso os documentos em formato “PDF” tenham sido juntados diretamente no PJe através da opção “Arquivo PDF”, ou seja, sem documento principal produzido no editor de textos do PJe, a secretaria não conseguirá utilizá-los como “documentos vinculados”. Nesses casos, deverá fazer o download das peças que poderão ser visualizadas pelo cartório e, ato contínuo, realizar um termo de juntada no editor de textos e inserir os documentos como anexos do termo. Feito isso, no momento da intimação, basta marcar a certidão mencionada no item 2 como “documento principal” e o “termo de juntada” como documento vinculado, que o cartório receberá o documento principal e os documentos vinculados selecionados, inclusive seus anexos que estão em PDF;
b) O “documento principal” deverá ser, obrigatoriamente, um documento produzido no editor de textos do PJe e este não poderá conter anexos em “PDF”;
c) Embora na tela de intimação fiquem disponíveis apenas os documentos produzidos no Editor de Textos do Sistema, quando utilizados no ato de comunicação como “documento vinculado”, todos os anexos também ficarão disponíveis no expediente do cartório.

12. Retirar, imprescindivelmente, nos processos que tramitam em segredo de justiça, imediatamente após realizar a notificação, via PJe, do Tabelionato, a visibilidade dos autos para o Tabelionato, para que ele não tenha mais acesso ao inteiro teor dos autos, mas tão somente às peças encaminhadas, seguindo o seguinte procedimento:
12.1 Acessar os autos eletrônicos, após realizar a notificação, e selecionar o menu “segredo ou sigilo”;
12.2 Excluir o Tabelionato, que constará no rol em razão da notificação realizada, em “Visualizadores”, clicando na sua respectiva “lixeira”.

13. Observar, atentamente, a gestão do agrupador “Documento não lido” da unidade judiciária, pois as respostas dos Tabelionatos de Protesto serão encaminhadas e recebidas via PJe.

Controle interno 0095654-40.2024.8.13.0000