Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Protesto extrajudicial de decisão judicial via PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 112 - 23/09/2022 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Protesto extrajudicial de decisão judicial via PJe

O credor poderá, conforme prevê o artigo 517 do Código de Processo Civil e o Provimento Conjunto nº 108/2022, requerer o protesto de decisão judicial transitada em julgado, se não houver pagamento voluntário pelo devedor, no prazo previsto no artigo 523 da referida norma legal. 

PROCEDIMENTOS:

1. Conferir se transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo do crédito, em decisão judicial (artigo 523 CPC), que permite ao credor requerer que a decisão seja levada a protesto extrajudicial.
Nota: O credor, independentemente de intimação, poderá apresentar, através do sistema PJe, na unidade judiciária do processo, Formulário de Requerimento de Protesto devidamente preenchido, bem como apresentar planilha de cálculo atualizado do crédito.

2. Certificar, antes de notificar o Tabelionato de Protesto, o transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem como se não há depósito judicial vinculado ao processo para fins de pagamento da dívida e se o Formulário de Requerimento de Protesto foi devidamente preenchido. 

3. Notificar, no prazo de 3 (três) dias, contados do recebimento do pedido, a serventia competente para adoção das providências cabíveis, via PJe, independentemente de conclusão ao Magistrado, selecionando a opção “Atos de Comunicação”, em “Atos de Secretaria”.
Nota: Ao selecionar “Atos de comunicação”, o processo será encaminhado para a tarefa “Realizar ato de Comunicação”. 

4. Preencher, em “Outros destinatários”, o nome do Tabelionato com atribuição para o protesto e aguardar o retorno da pesquisa.

Notas:

a) Não é necessário teclar “Enter”;

b) Os Tabelionatos foram cadastrados com o seguinte padrão no PJe:

“Ofício do Tabelionato de Protesto de Títulos de Abaeté – CNS 06.092-1”;

c) A pesquisa poderá ser feita pelo nome ou pelo código CNS. 

5. Clicar no nome do Tabelionato que esteja devidamente vinculado (símbolo da casinha).

Nota: Nas comarcas em que existir Cartório Distribuidor, a notificação será encaminhada a ele, que, por sua vez, comunicará ao Tabelionato para efetuar o protesto. 

6. Selecionar o tipo de comunicação “notificação”, indicar o prazo de “30 dias” e assinalar o meio de comunicação “via sistema”.

7. Escolher, na elaboração do expediente, “Documento novo” (produzido no editor de texto), ou “Documento do processo” (documento que já existe no processo) - Vide IPT nº78 - Realizar ato de comunicação– Utilizar documento novo e documento do processo. 

8. Indicar na notificação eletrônica, nos processos que não estejam tramitando em segredo de justiça, quando houver sido escolhida a opção “Documento novo”, o número identificador (ID):

8.1 da decisão judicial que gerou o crédito;

8.2 da certidão do trânsito em julgado;

8.3 do Formulário de Requerimento de Protesto;

8.4 da Planilha de cálculo atualizado da dívida;

8.5 da Certidão constante do item “2”.  

9. Clicar no botão “Salvar novos documentos produzidos” e, em seguida, assinar eletronicamente, caso o documento selecionado tiver sido “Documento novo”.

10. Utilizar, necessariamente, nos casos de processos que tramitam em segredo de justiça, a opção “Documento do processo”, selecionando como “principal” a certidão mencionada no item 2, bem como selecionando como “Documentos vinculados” a decisão judicial que gerou o crédito, a certidão do trânsito em julgado, o Formulário de Requerimento de Protesto e a planilha de cálculo atualizado da dívida;

11. Retirar, imprescindivelmente, nos processos que tramitam em segredo de justiça, imediatamente após realizar a notificação, via PJe, do Tabelionato, a visibilidade dos autos para o Tabelionato, para que ele não tenha mais acesso ao inteiro teor dos autos, mas tão somente às peças encaminhadas, seguindo o seguinte procedimento:

11.1 Acessar os autos eletrônicos, após realizar a notificação, e selecionar o menu “segredo ou sigilo”;

11.2 Excluir o Tabelionato, que constará no rol em razão da notificação realizada, em “Visualizadores”, clicando na sua respectiva “lixeira”.   

12. Observar, atentamente, a gestão do agrupador “Documento não lido” da unidade judiciária, pois as respostas dos Tabelionatos de Protesto serão encaminhadas e recebidas via PJe.

 

Controle interno nº 0551889-30.2022.8.13.0000