Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pernambuco

 

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CAPITAL:

O agendamento da sala passiva é realizado pela Vara de Precatórias.

Nos casos em que seja necessária a intimação da pessoa a ser ouvida, expede-se Carta Precatória via Malote Digital. Neste momento, além da intimação, deve ser solicitada a reserva da sala para cumprimento do ato processual.

Não havendo intimação a ser realizada, um ofício deve ser encaminhado, também via Malote Digital, solicitando o agendamento. Neste caso,  deve-se ressaltar que não há Carta Precatória a ser expedida.

INTERIOR:

O agendamento da sala passiva é realizado diretamente com a Diretoria do Fórum da comarca que deseja efetuar o ato processual.

Acesse o link  https://portal.tjpe.jus.br/servicos/consulta/enderecos-de-foruns, escolha a comarca em que deseja fazer o agendamento; ou entre em contato pelo telefone e e-mail indicados para obter mais informações.

Caso verifique qualquer mudança nos procedimentos exigidos pelos tribunais, entre em contato com a equipe do Centro de Governança de Processos Judiciais - CEGOP através do e-mail: cegop@tjmg.jus.br.