
CAPITAL:
O agendamento da sala passiva é realizado pela Vara de Precatórias.
Nos casos em que seja necessária a intimação da pessoa a ser ouvida, expede-se Carta Precatória via Malote Digital. Neste momento, além da intimação, deve ser solicitada a reserva da sala para cumprimento do ato processual.
Não havendo intimação a ser realizada, um ofício deve ser encaminhado, também via Malote Digital, solicitando o agendamento. Neste caso, deve-se ressaltar que não há Carta Precatória a ser expedida.
INTERIOR:
O agendamento da sala passiva é realizado diretamente com a Diretoria do Fórum da comarca que deseja efetuar o ato processual.
Acesse o link https://portal.tjpe.jus.br/servicos/consulta/enderecos-de-foruns, escolha a comarca em que deseja fazer o agendamento; ou entre em contato pelo telefone e e-mail indicados para obter mais informações.
Caso verifique qualquer mudança nos procedimentos exigidos pelos tribunais, entre em contato com a equipe do Centro de Governança de Processos Judiciais - CEGOP através do e-mail: cegop@tjmg.jus.br.