Segundo Art. 2º da Portaria Conjunta nº 608/PR/2017, fica delegada competência ao juiz e ao escrivão, da execução penal de cada comarca, e ao respectivo contador tesoureiro, para a movimentação financeira dos recursos existentes na conta corrente vinculada, por meio do AASP – Auto Atendimento do Setor Público.
A autorização da movimentação financeira será realizada pelo juiz titular da execução penal conjuntamente com o escrivão ou o contador tesoureiro, sem preferência de ordem. Em casos excepcionais, mediante indicação justificada do juiz titular da execução penal, outro servidor da respectiva Comarca poderá ser autorizado a movimentar a conta corrente vinculada, desde que delegada a competência por ato normativo específico da Presidência.
É necessário ressaltar que antes do repasse de qualquer valor, a entidade beneficiada deverá manifestar inequívoca anuência às condições da transferência, que serão, no mínimo, as contidas no o Art. 17 da Portaria 4.994/CGJ/2017.