Os projetos que devem ser contemplados são aqueles habilitados em Edital apresentados por entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente cadastradas, priorizando-se o repasse aos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, na prevenção da criminalidade e na assistência à ressocialização de apenados e às vítimas de crimes, incluídos os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas (Art. 4 do Provimento Conjunto nº 27/2013).