Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

3. Quais projetos devem ser contemplados?

Os projetos suscetíveis de contemplação são aqueles apresentados por entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente cadastradas, no âmbito de edital regularmente publicado, desde que preenchidos os requisitos de habilitação pertinentes, devendo ser priorizada a destinação dos recursos aos beneficiários que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I a IX do art. 4º do Provimento Conjunto 144/2025