Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

3. Quais projetos devem ser contemplados?

Os projetos que devem ser contemplados são aqueles habilitados em Edital apresentados por entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente cadastradas, priorizando-se o repasse aos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, na prevenção da criminalidade e na assistência à ressocialização de apenados e às vítimas de crimes, incluídos os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas (Art. 4 do Provimento Conjunto nº 27/2013).