Conforme Art. 6º da Portaria 4.994/CGJ/2017, aqueles que podem se habilitar no Edital de destinação de valores oriundos de prestação pecuniária são as entidades públicas ou privadas com finalidade social que se enquadrarem nas disposições dos incisos I a V do mencionado dispositivo. É necessário observar, ainda, as disposições do Edital publicado pela comarca acerca desse tema.