A mudança de titularidade por sucessão no precatório somente ocorrerá após a conclusão do inventário pela via extrajudicial ou judicial e efetiva partilha ou sobrepartilha do crédito inscrito em Precatório.
Os herdeiros deverão apresentar:
a) nome, qualificação e número de CPF de todos os sucessores;
b) o quinhão devido a cada sucessor;
c) dados bancários de cada sucessor;
d) procuração outorgada ao advogado que represente os sucessores.
e) CERTIDÃO emitida pelo juízo sucessório competente, contendo o quinhão devido a cada sucessor.
NÃO DEVE SER JUNTADO nos autos de precatórios o FORMAL DE PARTILHA. BASTA A CERTIDÃO emitida pelo juízo sucessório competente.
Tratando-se de inventário pela via extrajudicial, os sucessores deverão apresentar:
a) cópia da respectiva escritura pública de inventário e partilha;
b) dados bancários de cada sucessor; e
c) procuração outorgada ao advogado que represente os sucessores.
d) nome, qualificação e número de CPF de todos os sucessores;
Todas as regras para habilitação de herdeiros em precatórios estão previstas no AVISO ASPREC Nº 05/2018