Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Qual o valor da lei de RPV do Estado de Minas Gerais?

O Estado de Minas Gerais editou a Lei 20.540 de 14 de dezembro de 2012 que estabelece o valor da RPV do Estado de Minas Gerais corresponde à  4.723 Ufemgs (quatro mil setecentas e vinte e três Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), na data da liquidação.

Esse valor é reajustado anualmente, e, desse modo, deve-se conferir o valor atual estabelecido para fins de RPV do Estado antes de se expedir a requisição.

Segundo a Resolução SEF Nº 5523 DE 15/12/2021 o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2022 é de R$ 4,7703 (quatro reais e sete mil e setecentos e três décimos de milésimos).

Sendo assim, o valor atual máximo pago pelo Estado de Minas Gerais via Requisição de Pequeno Valor (RPV)  é de R$ 22.530,13.