A Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser enviada diretamente ao devedor, pelo juízo da execução.
A RPV NÃO DEVE SER ENVIADA À ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS (ASPREC), NEM À PRESIDÊNCIA DO TJMG.
A expedição de RPV não deve ser feita pelo SEI, ela continua normalmente pelo Sistema RUPE/RPV.
Após o preenchimento dos dados via SISTEMA RUPE/RPV, o formulário deverá ser impresso e enviado diretamente pelo juízo execução para o devedor (PROCESSOS FÍSICOS).
Nos processos que tramitam no Sistema “Processo Judicial eletrônico - PJe”, as intimações dos ofícios de Requisição de Pequeno Valor - RPV, direcionadas às fazendas públicas, deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do próprio Sistema PJe.
Ao preparar a comunicação eletrônica, a secretaria de juízo deverá selecionar o tipo de comunicação "Intimação de Ofício de RPV".
Aviso nº 41/CGJ/2019 foi disponibilizado no DJe de 15/07/2019.