Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O que é regime especial de pagamentos?

Para compreender melhor sobre o regime especial de pagamentos, é necessário o acompanhamento das mudanças trazidas pela legislação desde sua instituição.

 

A Emenda Constitucional nº 62/2009, de 9 de dezembro de 2009, instituiu o chamado "regime especial" de pagamentos.

 

Foi estabelecida uma nova regra para o ente devedor de precatórios que estava em atraso com o pagamento de precatórios em 10 de dezembro de 2009.

 

O regime especial previsto por esta emenda permitia ao devedor que sua dívida de precatórios fosse paga em 15 anos de duas formas: 1) divisão do seu estoque de precatórios em parcelas anuais; e 2) destinação de percentuais entre 1 a 2% que incidirão sobre a Receita Corrente Líquida do ente devedor.

 

A Emenda também instituiu a possibilidade do acordo direto entre o ente devedor e seus beneficiários de precatórios, entre outras possibilidades de pagamento.

 

As regras para o regime especial foram alteradas em 2015, pois parte da Emenda nº 62 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, prevê que todos os devedores que possuíam precatórios pendentes de pagamento até 25 de março de 2015, sejam quitados até 31 de dezembro de 2020, sendo que o percentual da receita corrente líquida do ente devedor a ser destinado ao pagamento de precatórios deverá ser o "percentual suficiente” para a quitação integral da dívida.

 

Esta emenda autoriza ainda que até 50% dos valores destinados ao pagamento de precatórios seja utilizado para realização de acordos diretos entre o beneficiário e o devedor, com deságio máximo de até 40% do crédito atualizado.

 

Atualmente, está em vigência a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, que prevê um novo prazo para quitação de todos os precatórios dos devedores em Regime Especial: 31 de dezembro de 2029.