Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O que é precatório alimentar? O que é precatório comum?

 

São precatórios ALIMENTARES/PREFERENCIAIS aqueles que se originam de processos que discutem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez, nos termos do art. 100, § 1º, da CR.

Todos os demais casos são de natureza COMUM, como, por exemplo, desapropriações, repetição de tributos, indenizações por dano moral, entre outros.

 

Somente nos precatórios alimentares, o beneficiário preferencial (doente grave, deficiente, maior de 80 anos ou maior de 60 anos) possui o direito de receber um adiantamento do valor que lhe é devido (crédito superpreferencial), uma única vez. Realizado esse adiantamento, o restante do valor devido será pago de acordo com a lista cronológica.