Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O que é o regime especial de pagamento de precatórios?

É um regime criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009 que permite que a dívida de precatórios seja paga em até 15 anos, seja pela divisão do seu estoque em parcelas anuais, seja pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da entidade devedora.

 

Em face da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009 reconhecida pelo STF (questão de ordem nas ADIS nºs 4.357 e 4.425), esse regime especial de pagamento de precatórios ficou com sobrevida por mais 5 (cinco) exercícios financeiros, a contar de primeiro de janeiro de 2016.